| Impugte |
Juliana Grazieli Jorge
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2015 Teor do ato: Arquivem-se os autos. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/07/2015 |
Decisão
Arquivem-se os autos. |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: 752/794 |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2015 Teor do ato: Assiste razão o administrador judicial. Publique-se a decisão de fl.28 Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/05/2015 |
Decisão
Assiste razão o administrador judicial. Publique-se a decisão de fl.28 |
| 16/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 895/910 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2015 Teor do ato: Vistos. Juliana Grazieli Jorge requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 98.935,12. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 10/03/2015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 06/03/2015 |
Decisão
Vistos. Juliana Grazieli Jorge requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 98.935,12. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1.840 Página: 734/ 753 |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2014 |
| 17/10/2014 |
Petição Juntada
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| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 684/694 |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2014 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.18/21. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/07/2014 |
Decisão
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.18/21. |
| 24/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 06/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 06/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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