| Reqte |
Rosangela Moreira Arcas
Advogada: Michele Fabiana Cardoso Soares |
| Falida |
Imbra S.A.
Advogado: Esper Chacur Filho |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
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| 29/04/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 1834/2015 |
| 17/03/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 29/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/02/2015 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/04/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 1834/2015 |
| 17/03/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 29/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/02/2015 |
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: ED. 1783 Página: 971/986 |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2014 Teor do ato: Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Isto posto, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$.109.308,21 - crédito quirografário; 2- R$.10.245,82 - crédito trabalhista de Paulo Eduardo Fucci. Oportunamente, arquivem-se. P e I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Michele Fabiana Cardoso Soares (OAB 264320/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 21/11/2014 |
Decisão
Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Isto posto, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$.109.308,21 - crédito quirografário; 2- R$.10.245,82 - crédito trabalhista de Paulo Eduardo Fucci. Oportunamente, arquivem-se. P e I. |
| 07/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/11/2014 |
| 04/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 10/10/2014 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 06/10/2014 |
Petição Juntada
da impugnante |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: Ed. 1741 Página: 816/826 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2014 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 109.308,21, como quirografário e R$ 10.245,82, como trabalhista. Advogados(s): Michele Fabiana Cardoso Soares (OAB 264320/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 109.308,21, como quirografário e R$ 10.245,82, como trabalhista. |
| 22/09/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 22/09/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 18/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial (p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 17/09/2014 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 667/672 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ante a divergência de valores. Anote-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Michele Fabiana Cardoso Soares (OAB 264320/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 23/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ante a divergência de valores. Anote-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 22/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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