| Impugte |
Alceu Santos Costa
Advogado: Jose Carlos Brizotti |
| Impugdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado: Roberto Turbuk Advogado: David Brener Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Adm-Terc. |
Manuel Antonio Angulo Lopez
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
queima guia DARE em juntada |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
queima guia DARE em juntada |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1280/1287 |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40121939-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2021 13:45 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Recolha o Requerente a taxa de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de Ofício ao IPESP. Advogados(s): Roberto Turbuk (OAB 101382/SP), Jose Carlos Brizotti (OAB 123962/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o Requerente a taxa de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de Ofício ao IPESP. |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41536340-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2020 20:02 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41164504-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 10:56 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1746/1755 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2020 Teor do ato: Ante a retirada dos autos pela administradora judicial, promova-se a digitalização, com urgência. Advogados(s): Roberto Turbuk (OAB 101382/SP), Jose Carlos Brizotti (OAB 123962/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 23/06/2020 |
Ato ordinatório
Ante a retirada dos autos pela administradora judicial, promova-se a digitalização, com urgência. |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 890/919 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da petição de fls. 157, o credor deverá valer-se do rito ordinário, conforme previsto no art. 10º, § 6º, da Lei n. 11.10105, vez que ingressou com habilitação de crédito após a homologação do quadro geral de credores.Assim, indefiro o pedido de habilitação de crédito, ante a inadequação da via eleita, cabendo ao autor, em querendo, propor ação pelo rito ordinário, nos termos do que dispõe o art. 10, § 6º, da Lei n. 11.101/05.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Roberto Turbuk (OAB 101382/SP), Jose Carlos Brizotti (OAB 123962/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o teor da petição de fls. 157, o credor deverá valer-se do rito ordinário, conforme previsto no art. 10º, § 6º, da Lei n. 11.10105, vez que ingressou com habilitação de crédito após a homologação do quadro geral de credores.Assim, indefiro o pedido de habilitação de crédito, ante a inadequação da via eleita, cabendo ao autor, em querendo, propor ação pelo rito ordinário, nos termos do que dispõe o art. 10, § 6º, da Lei n. 11.101/05.Arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ17012130627 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 759/780 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Roberto Turbuk (OAB 101382/SP), Jose Carlos Brizotti (OAB 123962/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/03/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 720 a 739 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 110/113: Conheço os embargos de declaração eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a contradição em relação à recuperação judicial da empresa Pérsico.Conforme decidido na sentença proferida nos autos da falência, que a julgou extinta em razão da concessão da recuperação judicial à Persico, "as habilitações de crédito deverão ser direcionadas aos autos da recuperação judicial e lá serem julgadas, vez que os pagamentos serão efetuados na forma do plano de recuperação judicial aprovado. Porém, nos termos do § 6º do art. 10 da Lei n. 11.101/05, caso já tenha havido homologação do quadro-geral de credores na recuperação judicial, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito, até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial, quando, a partir de então, deverão buscar a satisfação de seus créditos pelas vias próprias, ou até mesmo requerer a falência da devedora".Nesse sentido, diga o administrador judicial se já houve a homologação do quadro geral de credores na recuperação judicial, ou, caso negativo, o encerramento desta, com trânsito em julgado, com as respectivas datas.Intime-se. Advogados(s): Roberto Turbuk (OAB 101382/SP), Jose Carlos Brizotti (OAB 123962/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 110/113: Conheço os embargos de declaração eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a contradição em relação à recuperação judicial da empresa Pérsico.Conforme decidido na sentença proferida nos autos da falência, que a julgou extinta em razão da concessão da recuperação judicial à Persico, "as habilitações de crédito deverão ser direcionadas aos autos da recuperação judicial e lá serem julgadas, vez que os pagamentos serão efetuados na forma do plano de recuperação judicial aprovado. Porém, nos termos do § 6º do art. 10 da Lei n. 11.101/05, caso já tenha havido homologação do quadro-geral de credores na recuperação judicial, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito, até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial, quando, a partir de então, deverão buscar a satisfação de seus créditos pelas vias próprias, ou até mesmo requerer a falência da devedora".Nesse sentido, diga o administrador judicial se já houve a homologação do quadro geral de credores na recuperação judicial, ou, caso negativo, o encerramento desta, com trânsito em julgado, com as respectivas datas.Intime-se. |
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 65/109 e 110/149: primeiramente certifique a serventia se a Pérsico Pizzamiglio S.A foi devidamente intimada a manifestar-se sobre a presente habilitação de crédito.Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração.Intime-se. |
| 20/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 29/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 18/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2015 Teor do ato: Vistos. Alceu Santos Costa requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da PERSICO PIZZAMIGLIO S.A, no valor de R$ 33.571,33. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 64.704,86, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 48/50) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Alceu Santos Costa na falência da PERSICO PIZZAMIGLIO S.A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Roberto Turbuk (OAB 101382/SP), Jose Carlos Brizotti (OAB 123962/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/09/2015 |
| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/09/2015 |
Decisão
Vistos. Alceu Santos Costa requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da PERSICO PIZZAMIGLIO S.A, no valor de R$ 33.571,33. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 64.704,86, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 48/50) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Alceu Santos Costa na falência da PERSICO PIZZAMIGLIO S.A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 686-699 |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. (Nota de cartório: republicado para que os atuais patronos da falida fossem intimados) Advogados(s): Roberto Turbuk (OAB 101382/SP), David Brener (OAB 43144/SP) |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. (Nota de cartório: republicado para que os atuais patronos da falida fossem intimados) |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 831/ 842 |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Jose Carlos Brizotti (OAB 123962/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 07/11/2014 |
Petição Juntada
|
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 04/08/2014 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Brizotti (OAB 123962/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 06/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 28/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0723608-32.1990.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 03/02/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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