| Impugte |
Ronaldo Ribeiro
Advogado: Marcos Cesar Jacob |
| Impugdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 977-981 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que convolou a Recuperação Judicial em Falência nos autos principais de nº 0057970-95.2013.8.26.0100, a presente impugnação deverá ser analisada administrativamente pelo Administrador Judicial. Desse modo, deverá o credor acompanhar os autos principais, onde será publicada a relação de credores, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05. Por fim, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que convolou a Recuperação Judicial em Falência nos autos principais de nº 0057970-95.2013.8.26.0100, a presente impugnação deverá ser analisada administrativamente pelo Administrador Judicial. Desse modo, deverá o credor acompanhar os autos principais, onde será publicada a relação de credores, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05. Por fim, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40725643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 12:31 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 905/927 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que a recuperação judicial foi convolada em falência, nos autos principais de nº 0057970-95.2013.8.26.0100, por sentença proferida às fls. 4209/4217, aguarde-se o seu trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso de agravo de instrumento. Se transitada em julgado a sentença, ou negado efeito suspensivo ao agravo, deverão todos os processos de impugnação/habilitação de crédito em andamento ser encaminhados ao administrador judicial para que sejam analisados como habilitações administrativas, conforme determinado na referida sentença, a fim de publicação da nova relação de credores na falência, independentemente de nova intimação do Administrador Judicial. Com o trânsito em julgado da sentença nos autos principais, arquive-se o presente incidente. Na hipótese de concessão de efeito suspensivo a eventual recurso de agravo de instrumento interposto, deverá o Administrador Judicial manifestar-se em termos de prosseguimento nestes autos, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que a recuperação judicial foi convolada em falência, nos autos principais de nº 0057970-95.2013.8.26.0100, por sentença proferida às fls. 4209/4217, aguarde-se o seu trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso de agravo de instrumento. Se transitada em julgado a sentença, ou negado efeito suspensivo ao agravo, deverão todos os processos de impugnação/habilitação de crédito em andamento ser encaminhados ao administrador judicial para que sejam analisados como habilitações administrativas, conforme determinado na referida sentença, a fim de publicação da nova relação de credores na falência, independentemente de nova intimação do Administrador Judicial. Com o trânsito em julgado da sentença nos autos principais, arquive-se o presente incidente. Na hipótese de concessão de efeito suspensivo a eventual recurso de agravo de instrumento interposto, deverá o Administrador Judicial manifestar-se em termos de prosseguimento nestes autos, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 972/989 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 122/123. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/03/2019 |
Decisão
Cumpra-se a decisão de fls. 122/123. Arquivem-se os autos. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40057014-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 14:47 |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 889/918 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por RONALDO RIBEIRO nos autos da recuperação judicial da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 102.156,60, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 98.750,80, na classe trabalhista. (fls.112/115). O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 121). É o relatório Decido. Razão assiste à administradora judicial. Com a devida vênia, não pode prosperar o entendimento a respeito da inclusão, no valor total devido à habilitante, das verbas a titulo de créditos previdenciários, uma vez que estes valores não são de titularidade do credor. É nesse sentido que caminha o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Averigue-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão de verbas relativas ao FGTS, INSS e IRRF como crédito de natureza trabalhista em favor do credor. Decisão recorrida determinou a inclusão de todos esses valores. FGTS. Verba de titularidade do trabalhador que ostenta natureza trabalhista. Possibilidade de inclusão do crédito na classe I (créditos privilegiados) do quadro geral de credores. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSS e IRRF. Descabida a habilitação de contribuições previdenciárias. Trabalhador não é o titular desses valores. Necessidade de exclusão das verbas relativas a INSS e IRRF. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140418-27.2018.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 26/09/2018; Data de Registro: 03/10/2018) Dessa maneira, não há o que se falar na necessidade de novo parecer contábil para apurar as quantias referentes a créditos previdenciários. Ademais, quanto à correção monetária e cálculo dos juros, corretos os cálculos da Administradora Judicial, eis que elaborados segundo o disposto no art. 9º, inciso II da Lei 11.101/2005, o qual estabelece que a atualização deverá ser feita até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que, posteriormente, o crédito deva ser atualizado até a data do pagamento. Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA de crédito em favor de RONALDO RIBEIRO, pelo valor de R$ 98.750,80, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por RONALDO RIBEIRO nos autos da recuperação judicial da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 102.156,60, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 98.750,80, na classe trabalhista. (fls.112/115). O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 121). É o relatório Decido. Razão assiste à administradora judicial. Com a devida vênia, não pode prosperar o entendimento a respeito da inclusão, no valor total devido à habilitante, das verbas a titulo de créditos previdenciários, uma vez que estes valores não são de titularidade do credor. É nesse sentido que caminha o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Averigue-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão de verbas relativas ao FGTS, INSS e IRRF como crédito de natureza trabalhista em favor do credor. Decisão recorrida determinou a inclusão de todos esses valores. FGTS. Verba de titularidade do trabalhador que ostenta natureza trabalhista. Possibilidade de inclusão do crédito na classe I (créditos privilegiados) do quadro geral de credores. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSS e IRRF. Descabida a habilitação de contribuições previdenciárias. Trabalhador não é o titular desses valores. Necessidade de exclusão das verbas relativas a INSS e IRRF. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140418-27.2018.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 26/09/2018; Data de Registro: 03/10/2018) Dessa maneira, não há o que se falar na necessidade de novo parecer contábil para apurar as quantias referentes a créditos previdenciários. Ademais, quanto à correção monetária e cálculo dos juros, corretos os cálculos da Administradora Judicial, eis que elaborados segundo o disposto no art. 9º, inciso II da Lei 11.101/2005, o qual estabelece que a atualização deverá ser feita até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que, posteriormente, o crédito deva ser atualizado até a data do pagamento. Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA de crédito em favor de RONALDO RIBEIRO, pelo valor de R$ 98.750,80, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41049915-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2018 09:59 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1020/1035 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1020/1035 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador Judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador Judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40053803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2018 16:51 |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 820 a 839 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial acerca das petições de fls. 90/91 e 92/93, apresentadas pelo Impugnante. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 25/07/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial acerca das petições de fls. 90/91 e 92/93, apresentadas pelo Impugnante. Intime-se. |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
|
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 799/816 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2016 Teor do ato: Certidão Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação dos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial de fls. 76/81. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 28/11/2016 |
Ato ordinatório
Certidão Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação dos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial de fls. 76/81. |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1174 a 118 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 893/911 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2016 Teor do ato: Vistos. Informe o autor se houve trânsito em julgado da sentença trabalhista que originou o crédito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/01/2016 |
Decisão
Vistos. Informe o autor se houve trânsito em julgado da sentença trabalhista que originou o crédito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/12/2015 |
Conclusos para Decisão
br Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 25/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2015 |
| 26/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1.988 Página: 717/734 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor sobre o parecer do administrador judicial juntado às fls. 50/60, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/10/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o credor sobre o parecer do administrador judicial juntado às fls. 50/60, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 28/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 04 Página: |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/04/2015 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 23/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 761/772 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o impugnante para complementar a documentação já requerida pelo AJ no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o impugnante para complementar a documentação já requerida pelo AJ no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 14/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 850-863 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2014 Teor do ato: Vistos. Diante do que consta da certidão de fls. 21, sem manifestação nos autos, tornem os autos ao administrador judicial Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/09/2014 |
Decisão
Vistos. Diante do que consta da certidão de fls. 21, sem manifestação nos autos, tornem os autos ao administrador judicial Intimem-se. |
| 26/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2014 Teor do ato: 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marcos Cesar Jacob (OAB 96788/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 06/05/2014 |
Decisão
1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 29/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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