| Impugte |
João Batista Ribeiro da Silva
Advogado: FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Carla Maluf Elias Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogado: Eduardo Flavio Graziano Advogada: Naiara Insauriaga Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/08/2019 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41142697-2 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 02/08/2019 08:57 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/08/2019 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41142697-2 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 02/08/2019 08:57 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40042235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 13:14 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 771/797 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação formulada por João Batista Ribeiro da Silva como incidente aos autos da Recuperação Judicial de BRA Transportes Aéreos S/A, em que se pretende a majoração, no Quadro de Credores, do crédito de R$ 6.086,03, já arrolado, para R$ 17.000,03. Juntou documentos.Tanto o administrador judicial quanto o perito contábil entendem que a impugnação deve ser julgada parcialmente procedente a fim de que seja o crédito parcialmente retificado para R$ 9.172,54, na classe trabalhista, atualizado até a data de distribuição do pedido de Recuperação Judicial (fls. 22/28). Em que pese tenha a Recuperanda discordado do cálculo, o administrador judicial e o perito contábil reiteraram a manifestação anterior. Ressaltaram que a contribuição ao INSS do empregado e o IRPF devem ser apurados e descontados somente na data da liquidação, esclarecendo que não foram adicionadas custas processuais ao montante do crédito (fls. 40/41). O Ministério Público concordou com o parecer contábil. (fls. 65 e vº).Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido e determino a retificação do quadro geral de credores para constar o crédito no valor de R$ 9.172,54, em favor de João Batista Ribeiro da Silva, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO (OAB 1985/PI), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação formulada por João Batista Ribeiro da Silva como incidente aos autos da Recuperação Judicial de BRA Transportes Aéreos S/A, em que se pretende a majoração, no Quadro de Credores, do crédito de R$ 6.086,03, já arrolado, para R$ 17.000,03. Juntou documentos.Tanto o administrador judicial quanto o perito contábil entendem que a impugnação deve ser julgada parcialmente procedente a fim de que seja o crédito parcialmente retificado para R$ 9.172,54, na classe trabalhista, atualizado até a data de distribuição do pedido de Recuperação Judicial (fls. 22/28). Em que pese tenha a Recuperanda discordado do cálculo, o administrador judicial e o perito contábil reiteraram a manifestação anterior. Ressaltaram que a contribuição ao INSS do empregado e o IRPF devem ser apurados e descontados somente na data da liquidação, esclarecendo que não foram adicionadas custas processuais ao montante do crédito (fls. 40/41). O Ministério Público concordou com o parecer contábil. (fls. 65 e vº).Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido e determino a retificação do quadro geral de credores para constar o crédito no valor de R$ 9.172,54, em favor de João Batista Ribeiro da Silva, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/10/2017 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 823/831 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO (OAB 1985/PI), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Após, ao MP. Intime-se. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 13/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/05/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito.Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 653/665 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2014 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO (OAB 1985/PI), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 27/11/2014 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/11/2014 |
| 30/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1.739 Página: 789/ 802 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO (OAB 1985/PI), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 18/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 18/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Parecer do administrador judicial e extrato contábil |
| 10/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 04/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 04/08/2014 |
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 751 a 769 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO (OAB 1985/PI), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 22/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 30/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Termo de Ciência |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |