| Impugte |
Rogério de Luca
Advogado: Alberto Germano |
| Impugdo |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Wilson Januario Ieno Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Adm-Terc. |
FLAVIA MILEO IENO GIANNINI
Advogado: Jorge Urbani Salomão Advogada: Raquel Degnes de Deus |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2853/2017 |
| 09/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 819-833 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2016 Teor do ato: Vistos.Rogério de Luca requereu a habilitação de seu crédito na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA., alegando ser credor pelo valor de R$ 28.201,08, na classe quirografária decorrente de alteração contratual que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer contábil (fls. 163/166), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 18.087,35, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. O autor discordou do parecer contábil. (fls.169/170)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 175/177)Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Rogério de Luca na recuperação judicial da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA pelos valores e classificação apurados no parecer contábil, e julgo improcedente quanto a inclusão de honorários advocatícios.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2853/2017 |
| 09/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 819-833 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2016 Teor do ato: Vistos.Rogério de Luca requereu a habilitação de seu crédito na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA., alegando ser credor pelo valor de R$ 28.201,08, na classe quirografária decorrente de alteração contratual que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer contábil (fls. 163/166), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 18.087,35, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. O autor discordou do parecer contábil. (fls.169/170)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 175/177)Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Rogério de Luca na recuperação judicial da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA pelos valores e classificação apurados no parecer contábil, e julgo improcedente quanto a inclusão de honorários advocatícios.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2016 |
| 22/05/2016 |
Decisão
Vistos.Rogério de Luca requereu a habilitação de seu crédito na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA., alegando ser credor pelo valor de R$ 28.201,08, na classe quirografária decorrente de alteração contratual que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer contábil (fls. 163/166), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 18.087,35, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. O autor discordou do parecer contábil. (fls.169/170)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 175/177)Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Rogério de Luca na recuperação judicial da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA pelos valores e classificação apurados no parecer contábil, e julgo improcedente quanto a inclusão de honorários advocatícios.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 14/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/04/2016 |
| 18/03/2016 |
Petição Juntada
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| 23/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 944/951 |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do novo parecer do administrador judicial e extrato contábil. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/09/2015 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados do novo parecer do administrador judicial e extrato contábil. Intimem-se. |
| 31/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 09/03/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1839 Página: 830-847 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2015 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 04/02/2015 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2015 |
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
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| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 749 a 762 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 10/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 10/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 31/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
administradora Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini Vencimento: 05/08/2014 |
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 751 a 769 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Alberto Germano (OAB 260898/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 22/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 30/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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