| Impugte | Benedito Serrano Cavalcante |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 748 a 758 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 748 a 758 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 08/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/06/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 02/06/2015 |
Certidão Juntada
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| 26/01/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se o credor, por carta, a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 2) Ratificado o pedido pelo credor, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 30/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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