| Impugte |
Alex Miguel Rupp
Advogado: Carlos Eurico Leandro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 944-958 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Vistos. Alex Miguel Rupp requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.964,59, atualizado até a data da quebra. (fls. 14/18) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. (Nota de cartório: republicado para que administrador judicial fosse intimado) Advogados(s): Carlos Eurico Leandro (OAB 109746/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 944-958 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Vistos. Alex Miguel Rupp requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.964,59, atualizado até a data da quebra. (fls. 14/18) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. (Nota de cartório: republicado para que administrador judicial fosse intimado) Advogados(s): Carlos Eurico Leandro (OAB 109746/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Alex Miguel Rupp requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.964,59, atualizado até a data da quebra. (fls. 14/18) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. (Nota de cartório: republicado para que administrador judicial fosse intimado) |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1.856 Página: 831/846 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: Vistos. Alex Miguel Rupp requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.964,59, atualizado até a data da quebra. (fls. 14/18) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Carlos Eurico Leandro (OAB 109746/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 25/03/2015 |
Decisão
Vistos. Alex Miguel Rupp requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.964,59, atualizado até a data da quebra. (fls. 14/18) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 23/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2015 |
| 04/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 823/832 |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Carlos Eurico Leandro (OAB 109746/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 07/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 07/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 30/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |