| Impugte |
Eberton José da Silva
Advogado: Marcos Antonio Soler Ascencio Advogado: Leonardo Peixoto Barboza dos Santos |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1015 a 103 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Vistos.Eberton José da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 34.761,86.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$47.365,55, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 64/67)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 69), inclua-se o crédito em favor de Eberton José da Silva na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Marcos Antonio Soler Ascencio (OAB 129290/SP), Leonardo Peixoto Barboza dos Santos (OAB 173966/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1015 a 103 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Vistos.Eberton José da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 34.761,86.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$47.365,55, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 64/67)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 69), inclua-se o crédito em favor de Eberton José da Silva na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Marcos Antonio Soler Ascencio (OAB 129290/SP), Leonardo Peixoto Barboza dos Santos (OAB 173966/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2017 |
| 03/04/2017 |
Decisão
Vistos.Eberton José da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 34.761,86.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$47.365,55, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 64/67)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 69), inclua-se o crédito em favor de Eberton José da Silva na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 20/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/03/2017 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 799/816 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2016 Teor do ato: Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação dos interessados sobre o extrato contábil do perito contador de fls. 64/67. Advogados(s): Marcos Antonio Soler Ascencio (OAB 129290/SP), Leonardo Peixoto Barboza dos Santos (OAB 173966/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 25/11/2016 |
Ato ordinatório
Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação dos interessados sobre o extrato contábil do perito contador de fls. 64/67. |
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial.Intimem-se. |
| 12/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 996-1006 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Marcos Antonio Soler Ascencio (OAB 129290/SP), Leonardo Peixoto Barboza dos Santos (OAB 173966/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/12/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 11/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 11/08/2014 |
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Antonio Soler Ascencio (OAB 129290/SP), Leonardo Peixoto Barboza dos Santos (OAB 173966/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 30/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |