| Impugte |
Isilda Severo Rocha
Advogada: Renata Ferreira dos Santos |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 34: o credor deverá acompanhar os autos principais quanto aos pagamentos. O presente incidente encontra-se julgado, com decisão de inclusão às fls. 30. Portanto, nada mais a deliberar. Nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Ferreira dos Santos (OAB 262292/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 34: o credor deverá acompanhar os autos principais quanto aos pagamentos. O presente incidente encontra-se julgado, com decisão de inclusão às fls. 30. Portanto, nada mais a deliberar. Nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Ferreira dos Santos (OAB 262292/SP) |
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 34: o credor deverá acompanhar os autos principais quanto aos pagamentos. O presente incidente encontra-se julgado, com decisão de inclusão às fls. 30. Portanto, nada mais a deliberar. Nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 06/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1.840 Página: 734/ 753 |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: Vistos. Isilda Severo Rocha requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 13.949,43. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Ferreira dos Santos (OAB 262292/SP) |
| 05/02/2015 |
Decisão
Vistos. Isilda Severo Rocha requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 13.949,43. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2014 |
| 05/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2014 Data da Disponibilização: 05/11/2014 Data da Publicação: 06/11/2014 Número do Diário: 1769 Página: 805-820 |
| 04/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Renata Ferreira dos Santos (OAB 262292/SP) |
| 27/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 27/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 20/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 22/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/09/2014 |
Decisão
1) Fls.17/18: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Cumpra-se o despacho de fl.11. |
| 17/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 01/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 847/ 860 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o credor, por carta, a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 2) Ratificado o pedido pelo credor, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se o credor, por carta, a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 2) Ratificado o pedido pelo credor, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 30/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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