| Impugte |
Nilson Antonio da Fonseca
Advogada: Julia Araujo Miura |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/11/2018 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/11/2018 |
| 30/10/2018 |
Serventuário
|
| 15/10/2018 |
Serventuário
|
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Nilson Antonio da Fonseca, na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A - VASP, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 110.550,38, conforme certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.Pelo perito contador, em conjunto com o administrador judicial, foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista, e R$ 64.993,49, como quirografário (fls. 34/37). Ausente impugnação por parte do credor e ante a concordância do Ministério Público (fls. 58/59), determino a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, do valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 64.993,49 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Nilson Antonio da Fonseca. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Nilson Antonio da Fonseca, na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A - VASP, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 110.550,38, conforme certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.Pelo perito contador, em conjunto com o administrador judicial, foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista, e R$ 64.993,49, como quirografário (fls. 34/37). Ausente impugnação por parte do credor e ante a concordância do Ministério Público (fls. 58/59), determino a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, do valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 64.993,49 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Nilson Antonio da Fonseca. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 17/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2017 |
| 11/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 824/847 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 30/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 13/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra Vencimento: 03/04/2017 |
| 02/03/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Decurso de Prazo
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| 18/01/2017 |
Decurso de Prazo
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| 12/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 07/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial quanto a fls. 41.Intime-se. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 22/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 752 a 772 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 05/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 02/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 804-815 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a juntada de sua procuração original e atualizada para o presente processo. Intimem-se. Advogados(s): Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/11/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o credor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a juntada de sua procuração original e atualizada para o presente processo. Intimem-se. |
| 03/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 14/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 30/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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