| Impugte | União - Fazenda Nacional |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/05/2016 |
Baixa Definitiva
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| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 804/821 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo da 3.ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 2.411,01, na categoria de crédito tributário. (fls. 20/22) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores e classificação apurados no parecer contábil. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/05/2016 |
Baixa Definitiva
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| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 804/821 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo da 3.ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 2.411,01, na categoria de crédito tributário. (fls. 20/22) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores e classificação apurados no parecer contábil. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 02/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/01/2016 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo da 3.ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 2.411,01, na categoria de crédito tributário. (fls. 20/22) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A nos valores e classificação apurados no parecer contábil. |
| 08/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/11/2015 |
| 23/10/2015 |
Decurso de Prazo
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| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 11/11/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 10/11/2014 |
Petição Juntada
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| 26/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 27/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 22/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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