| Reqte |
Joao Aparecido Pereira Nantes
Advogado: Joao Aparecido Pereira Nantes |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda - Massa Falida
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.Não verifico a contradição e obscuridade apontadas, na medida em que a parte embargante, uma vez cientificada do crédito habilitado na falência, efetivamente impugnou os cálculos apresentados pela contadoria judicial a pedido da sindicância.No mais, assiste razão à embargante no que respeita à omissão apontada, eis que a ela concedida pelo Juízo, anteriormente, os benefícios da assistência judiciária gratuita.Isto posto, dou parcial provimento aos embargos, fazendo-o para reconhecer a embargante como beneficiária da assistência judiciária gratuita, de modo que aplicável à espécie, no que tange aos ônus de sucumbência, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 17/05/2016 |
Serventuário
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| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.Não verifico a contradição e obscuridade apontadas, na medida em que a parte embargante, uma vez cientificada do crédito habilitado na falência, efetivamente impugnou os cálculos apresentados pela contadoria judicial a pedido da sindicância.No mais, assiste razão à embargante no que respeita à omissão apontada, eis que a ela concedida pelo Juízo, anteriormente, os benefícios da assistência judiciária gratuita.Isto posto, dou parcial provimento aos embargos, fazendo-o para reconhecer a embargante como beneficiária da assistência judiciária gratuita, de modo que aplicável à espécie, no que tange aos ônus de sucumbência, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 17/05/2016 |
Serventuário
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| 17/05/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.Não verifico a contradição e obscuridade apontadas, na medida em que a parte embargante, uma vez cientificada do crédito habilitado na falência, efetivamente impugnou os cálculos apresentados pela contadoria judicial a pedido da sindicância.No mais, assiste razão à embargante no que respeita à omissão apontada, eis que a ela concedida pelo Juízo, anteriormente, os benefícios da assistência judiciária gratuita.Isto posto, dou parcial provimento aos embargos, fazendo-o para reconhecer a embargante como beneficiária da assistência judiciária gratuita, de modo que aplicável à espécie, no que tange aos ônus de sucumbência, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor. P.R.I. |
| 17/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Despacho
16/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda - Massa Falida, parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 15/04/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 15/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/04/2016 |
Decisão
Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda - Massa Falida, parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
13/04 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 12/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao síndico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 03/03/2015 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
ao Sindico. |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 378 |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 378 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Síndico para apuração administrativa, nos termos da decisão do processo principal. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), 'Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Síndico para apuração administrativa, nos termos da decisão do processo principal. Int. |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls.12/02/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flavia Poyares Miranda |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Em: 12/02/15 |
| 20/01/2015 |
Autos no Prazo
pz 11/02/15 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 332/340 |
| 12/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a data da quebra e o prazo final do edital de convocação de credores. Após, abra-se vista ao Sr. Síndico e ao Ministério Público, pelo prazo de três dias cada, sucessiva e respectivamente. Publique-se o edital previsto em lei, caso o incidente for retardatário. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), 'Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 09/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
DAT 09/05 (CUMP. DO DIA) |
| 09/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a serventia a data da quebra e o prazo final do edital de convocação de credores. Após, abra-se vista ao Sr. Síndico e ao Ministério Público, pelo prazo de três dias cada, sucessiva e respectivamente. Publique-se o edital previsto em lei, caso o incidente for retardatário. Int. |
| 09/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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