Incidente
Impugnação de Crédito (0019907-64.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Bruno Vinicius Belo Moreno
Advogado:  Ivan Victor Silva E Rocha  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Adm-Terc.  Alexandre Tajra
Advogado:  Alexandre Tajra  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
15/09/2016 Arquivado Definitivamente
14/01/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
25/09/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 818/837
24/09/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0276/2015 Teor do ato: Vistos. Bruno Vinicius Belo Moreno requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 13.093,46. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.716,54, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 22/24) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Bruno Vinicius Belo Moreno na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/09/2014 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.