| Impugte |
Flávia Regina Lagreca Picanço
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Carla Maluf Elias Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Eduardo Flavio Graziano Advogada: Naiara Insauriaga Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2956/2017 |
| 16/02/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 929/956 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que o autor, embora intimado, não se manifestou quanto a conversão do feito para habilitação de crédito e, considerando ainda, que já foi indeferido seu pedido de penhora on-line, determino o arquivamento dos autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926/MS), Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2956/2017 |
| 16/02/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 929/956 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que o autor, embora intimado, não se manifestou quanto a conversão do feito para habilitação de crédito e, considerando ainda, que já foi indeferido seu pedido de penhora on-line, determino o arquivamento dos autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926/MS), Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando que o autor, embora intimado, não se manifestou quanto a conversão do feito para habilitação de crédito e, considerando ainda, que já foi indeferido seu pedido de penhora on-line, determino o arquivamento dos autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2.088 Página: 802/814 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de penhora on-line autuada como impugnação de crédito por FLÁVIA REGINA LAGRECA PICANÇO nos autos da Recuperação Judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, alegou ser credora da recuperanda pelo valor de R$ 61.584,22, em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante a 8ª Vara Cível de Campo Grande. Requereu a penhora online através do BACENJUD para que receba a quantia atualizada. Juntou documentos (Fls. 1/6). O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante, porém, opinou pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, sendo R$ 11.160,00 para Flavia Regina Lagreca Picanço e R$ 11.160,00 para Águia Pantaneira Prestadora de Serviços Ltda. ME., sem atualização monetária e incidência de juros de mora sobre os valores da condenação, vez que a data da inicial para a atualização do valor dos danos morais sucedeu em plena vigência da Recuperação Judicial. (fls. 35/37)A impugnante reforçou que tal ação não se tratava de uma habilitação de crédito, mas apenas de um pedido de cumprimento de sentença, via penhora online.(fls. 43/49)O administrador se manifestou nos autos para que a credora tenha conhecimento de que esse juízo não tem competência para deferir penhora online, sustentou a extinção do incidente. (fls. 56)O Ministério Público opinou em seu parecer que não se trata de caso de extinção do feito e sim de inclusão no Quadro Geral de Credores. (Fls. 59).É o relatório.Fundamento e decido.Conforme observado pelo Administrador Judicial e Ministério Público, trata-se de crédito sujeito à Recuperação Judicial e não passível de penhora online.Diga o autor se pretende a conversão do feito para uma habilitação de crédito ou se mantém o seu pedido de penhora online, de modo que caso opte pela penhora on-line, fica indeferida, desde já, pelas razões expostas.Intime-se.São Paulo, 02 de março de 2016. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926/MS) |
| 31/03/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de penhora on-line autuada como impugnação de crédito por FLÁVIA REGINA LAGRECA PICANÇO nos autos da Recuperação Judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, alegou ser credora da recuperanda pelo valor de R$ 61.584,22, em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante a 8ª Vara Cível de Campo Grande. Requereu a penhora online através do BACENJUD para que receba a quantia atualizada. Juntou documentos (Fls. 1/6). O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante, porém, opinou pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, sendo R$ 11.160,00 para Flavia Regina Lagreca Picanço e R$ 11.160,00 para Águia Pantaneira Prestadora de Serviços Ltda. ME., sem atualização monetária e incidência de juros de mora sobre os valores da condenação, vez que a data da inicial para a atualização do valor dos danos morais sucedeu em plena vigência da Recuperação Judicial. (fls. 35/37)A impugnante reforçou que tal ação não se tratava de uma habilitação de crédito, mas apenas de um pedido de cumprimento de sentença, via penhora online.(fls. 43/49)O administrador se manifestou nos autos para que a credora tenha conhecimento de que esse juízo não tem competência para deferir penhora online, sustentou a extinção do incidente. (fls. 56)O Ministério Público opinou em seu parecer que não se trata de caso de extinção do feito e sim de inclusão no Quadro Geral de Credores. (Fls. 59).É o relatório.Fundamento e decido.Conforme observado pelo Administrador Judicial e Ministério Público, trata-se de crédito sujeito à Recuperação Judicial e não passível de penhora online.Diga o autor se pretende a conversão do feito para uma habilitação de crédito ou se mantém o seu pedido de penhora online, de modo que caso opte pela penhora on-line, fica indeferida, desde já, pelas razões expostas.Intime-se.São Paulo, 02 de março de 2016. |
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 18/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/02/2016 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 15/01/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 16/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.43/53: Manifeste-se o administrador judicial. Após cls. Intime-se. |
| 16/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 11/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/06/2015 |
| 08/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 944-958 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926/MS) |
| 04/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 02/07/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926/MS) |
| 28/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 14/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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