| Impugte |
Rodrigo Marques Neves
Advogado: Ronaldo Alvair dos Santos |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 2656/16 |
| 10/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2018 |
Decurso de Prazo
Autos no prazo 20/10 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1135/1153 |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 2656/16 |
| 10/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2018 |
Decurso de Prazo
Autos no prazo 20/10 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1135/1153 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o desentranhamento das peças originais acostadas pelo requerente, com exceção da petição inicial, procuração e comprovante de recolhimento de custas. A tanto, deverá o interessado entregar em cartório cópias dos referidos documentos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 21/09/2018 |
Serventuário
Imp 397 |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro o desentranhamento das peças originais acostadas pelo requerente, com exceção da petição inicial, procuração e comprovante de recolhimento de custas. A tanto, deverá o interessado entregar em cartório cópias dos referidos documentos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. |
| 31/08/2018 |
Serventuário
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| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2017 Teor do ato: Desarquivamento dos autos, que se encontrarão em cartório a partir da presente data de publicação para consulta pelo prazo de 10 dias, após, retornarão os autos ao arquivo Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 08/01/2018 |
Ato ordinatório
Desarquivamento dos autos, que se encontrarão em cartório a partir da presente data de publicação para consulta pelo prazo de 10 dias, após, retornarão os autos ao arquivo |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 796/807 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 14, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 24/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/06/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 14, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 21/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 833/844 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/01/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 25/08/2014 |
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: 1676 Página: |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 27/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 22/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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