Incidente
Impugnação de Crédito (0020751-14.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ
Advogado:  Alexandre Ferreira Neto  
Impugdo  APS Seguradora S/A
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Adm-Terc.  Valdor Faccio
Advogado:  José Nazareno Ribeiro Neto  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
12/09/2016 Arquivado Definitivamente
15/01/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
09/10/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1985 Página: 731 a 747
08/10/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0295/2015 Teor do ato: Vistos. ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da APS Seguradora S/A, no valor de R$ 18.488,05. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.573,49, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 12/14) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ROGERIA ANDREIA FERNANDEZ na falência da APS Seguradora S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.