| Reqte |
RENATO DE SOUZA GOMES
Advogado: MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO Advogado: HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO |
| Reqdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2857/2017 |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida pelo RENATO DE SOUZA GOMES, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., em razão de certidão expedida pela 7ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região, na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas no valor de R$ 28.482,12. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação do crédito no valor de R$ 34.269,39, valor apresentado pelo peticionário atualizado até a data da quebra. (fls. 67)O MP concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 71).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial.A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial.Desse modo, não há divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, devendo ser incluído pelo valor e classificação apurado pelo contador judicial conforme parecer de fls. 67.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de RENATO DE SOUZA GOMES na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., pelo valor de R$ 34.269,39, classificado como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, inc. I, da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO (OAB 5696/DF), HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2857/2017 |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida pelo RENATO DE SOUZA GOMES, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., em razão de certidão expedida pela 7ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região, na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas no valor de R$ 28.482,12. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação do crédito no valor de R$ 34.269,39, valor apresentado pelo peticionário atualizado até a data da quebra. (fls. 67)O MP concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 71).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial.A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial.Desse modo, não há divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, devendo ser incluído pelo valor e classificação apurado pelo contador judicial conforme parecer de fls. 67.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de RENATO DE SOUZA GOMES na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., pelo valor de R$ 34.269,39, classificado como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, inc. I, da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO (OAB 5696/DF), HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF) |
| 19/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/05/2016 |
| 12/04/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida pelo RENATO DE SOUZA GOMES, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., em razão de certidão expedida pela 7ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região, na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas no valor de R$ 28.482,12. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação do crédito no valor de R$ 34.269,39, valor apresentado pelo peticionário atualizado até a data da quebra. (fls. 67)O MP concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 71).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial.A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial.Desse modo, não há divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, devendo ser incluído pelo valor e classificação apurado pelo contador judicial conforme parecer de fls. 67.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de RENATO DE SOUZA GOMES na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., pelo valor de R$ 34.269,39, classificado como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, inc. I, da LRF). Intimem-se. |
| 11/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/03/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 17/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 16/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 23/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 944/951 |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, em 10 dias, sob pena de indeferimento, procuração atualizada para o presente incidente. Intime-se Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO (OAB 5696/DF), HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF) |
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/09/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, em 10 dias, sob pena de indeferimento, procuração atualizada para o presente incidente. Intime-se |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015 |
| 30/05/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 704/718 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA DE LOURDES SILVA DE MELO (OAB 5696/DF), HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF) |
| 13/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 30/07/2014 |
| 27/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 22/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |