| Impugte |
Antonio Donisete Frade
Advogado: Antonio Donisete Frade |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, ajuizada por Antonio Donisete Frade, em face da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual pleiteia habilitação de crédito, relativo a honorários advocatícios, no valor de R$ 622,00.Em que pesem as manifestações do administrador judicial 46 e do Ministério Público (fls. 51), houve ressalva pelo perito (fls. 47), no sentido de que o crédito foi constituído em 16/01/2012, ou seja, mais de 4 anos após a data da distribuição do pedido de recuperação judicial. Ademais, a própria ação que o constitui foi distribuída em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, de modo que o referido crédito não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial.Ante o exposto, rejeito a presente habilitação de crédito.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Antonio Donisete Frade (OAB 225183/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, ajuizada por Antonio Donisete Frade, em face da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual pleiteia habilitação de crédito, relativo a honorários advocatícios, no valor de R$ 622,00.Em que pesem as manifestações do administrador judicial 46 e do Ministério Público (fls. 51), houve ressalva pelo perito (fls. 47), no sentido de que o crédito foi constituído em 16/01/2012, ou seja, mais de 4 anos após a data da distribuição do pedido de recuperação judicial. Ademais, a própria ação que o constitui foi distribuída em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, de modo que o referido crédito não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial.Ante o exposto, rejeito a presente habilitação de crédito.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Antonio Donisete Frade (OAB 225183/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 02/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/05/2017 |
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, ajuizada por Antonio Donisete Frade, em face da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual pleiteia habilitação de crédito, relativo a honorários advocatícios, no valor de R$ 622,00.Em que pesem as manifestações do administrador judicial 46 e do Ministério Público (fls. 51), houve ressalva pelo perito (fls. 47), no sentido de que o crédito foi constituído em 16/01/2012, ou seja, mais de 4 anos após a data da distribuição do pedido de recuperação judicial. Ademais, a própria ação que o constitui foi distribuída em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, de modo que o referido crédito não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial.Ante o exposto, rejeito a presente habilitação de crédito.Arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 27/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/04/2017 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 720 a 739 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 720 a 739 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Antonio Donisete Frade (OAB 225183/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 15/12/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 23/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
COM O ADMINISTRADOR JUDICIAL EM 23/11/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
COM O ADMINISTRADOR JUDICIAL EM 23/11/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 842/864 |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 842/864 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, ajuizada por CARLOS ROGERIO MARCASSI, em face da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual pleiteia habilitação de crédito, relativo a honorários advocatícios, no valor de R$ 622,00. O administrador judicial manifestou-se pela extinção do feito, tendo em vista que o autor não é o legítimo titular do crédito. (fls. 25/26) O autor sugeriu a alteração do polo ativo da demanda, para que conste o nome de seu patrono Antônio Donisete Frade. (fls. 36) O administrador judicial reiterou sua manifestação anterior. (fls. 39) O Ministério Público opinou de acordo com o administrador judicial. (fls. 41) É o relatório. Fundamento e decido. Assiste razão o administrador judicial ao alegar que, por se tratar de crédito decorrente de honorários advocatícios, devem ser pleiteados pelo patrono do autor em meio de incidente processual autônomo. Porém, os documentos juntados nos autos demonstram que Antonio Donisete Frade (patrono) é credor da recuperanda por crédito decorrente de sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito, que tramitou perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, que condenou a recuperanda a arcar com os honorários advocatícios arbitrados. Assim, tendo em vista os documentos juntados e visando o princípio da economia processual nada obsta a substituição do polo ativo da ação. Posto isso, determino a substituição do polo ativo da demando para que conste como autor Antonio Donisete Frade. Após, tornem os autos ao administrador judicial para que apresente o parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Donisete Frade (OAB 225183/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 16/11/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, ajuizada por CARLOS ROGERIO MARCASSI, em face da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual pleiteia habilitação de crédito, relativo a honorários advocatícios, no valor de R$ 622,00. O administrador judicial manifestou-se pela extinção do feito, tendo em vista que o autor não é o legítimo titular do crédito. (fls. 25/26) O autor sugeriu a alteração do polo ativo da demanda, para que conste o nome de seu patrono Antônio Donisete Frade. (fls. 36) O administrador judicial reiterou sua manifestação anterior. (fls. 39) O Ministério Público opinou de acordo com o administrador judicial. (fls. 41) É o relatório. Fundamento e decido. Assiste razão o administrador judicial ao alegar que, por se tratar de crédito decorrente de honorários advocatícios, devem ser pleiteados pelo patrono do autor em meio de incidente processual autônomo. Porém, os documentos juntados nos autos demonstram que Antonio Donisete Frade (patrono) é credor da recuperanda por crédito decorrente de sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito, que tramitou perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, que condenou a recuperanda a arcar com os honorários advocatícios arbitrados. Assim, tendo em vista os documentos juntados e visando o princípio da economia processual nada obsta a substituição do polo ativo da ação. Posto isso, determino a substituição do polo ativo da demando para que conste como autor Antonio Donisete Frade. Após, tornem os autos ao administrador judicial para que apresente o parecer contábil. Intimem-se. |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2015 |
| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/09/2015 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 04/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 865/882 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pelo credor, para dar integral cumprimento ao determinado nos autos, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Donisete Frade (OAB 225183/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 28/08/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pelo credor, para dar integral cumprimento ao determinado nos autos, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 22/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 1.917 Página: 994/1.004 |
| 01/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor sobre a manifestação do administrador judicial às fls. 25, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Donisete Frade (OAB 225183/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 01/07/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o credor sobre a manifestação do administrador judicial às fls. 25, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 02/07/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 847/881 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Donisete Frade (OAB 225183/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 05/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 28/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |