| Reqte |
Cicero Vicente Tomé de Souza
Advogada: Andrea Maria Coelho Bazzo |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogada: Beatriz Mantovani Bergamo Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 969/993 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Vistos. A presente habiltação de crédito deve ser extinta, ante a falta de interesse processual, senão vejamos. Pleiteia o Habilitante a inclusão do crédito quirografário de valor correspondente a R$ 10.181,26. Entretanto, conforme demonstrado nos autos em fls. 13/14, o crédito já foi inserido no Quadro Geral de Credores, conforme exposto em fls. 19.348/19.368 dos autos principais. Nesse sentido, inexiste razão para o prosseguimento do presente incidente. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. A presente habiltação de crédito deve ser extinta, ante a falta de interesse processual, senão vejamos. Pleiteia o Habilitante a inclusão do crédito quirografário de valor correspondente a R$ 10.181,26. Entretanto, conforme demonstrado nos autos em fls. 13/14, o crédito já foi inserido no Quadro Geral de Credores, conforme exposto em fls. 19.348/19.368 dos autos principais. Nesse sentido, inexiste razão para o prosseguimento do presente incidente. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 969/993 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Vistos. A presente habiltação de crédito deve ser extinta, ante a falta de interesse processual, senão vejamos. Pleiteia o Habilitante a inclusão do crédito quirografário de valor correspondente a R$ 10.181,26. Entretanto, conforme demonstrado nos autos em fls. 13/14, o crédito já foi inserido no Quadro Geral de Credores, conforme exposto em fls. 19.348/19.368 dos autos principais. Nesse sentido, inexiste razão para o prosseguimento do presente incidente. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. A presente habiltação de crédito deve ser extinta, ante a falta de interesse processual, senão vejamos. Pleiteia o Habilitante a inclusão do crédito quirografário de valor correspondente a R$ 10.181,26. Entretanto, conforme demonstrado nos autos em fls. 13/14, o crédito já foi inserido no Quadro Geral de Credores, conforme exposto em fls. 19.348/19.368 dos autos principais. Nesse sentido, inexiste razão para o prosseguimento do presente incidente. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40367254-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2019 12:19 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40249509-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 17:55 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1053/1068 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 11/02/2019 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41730651-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 17:43 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 981/1001 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de manifestação pela administradora judicial, que não foi intimada das decisões do presente processo, apresente a administradora judicial o parecer contábil, nos termos da decisão de fls.08. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da ausência de manifestação pela administradora judicial, que não foi intimada das decisões do presente processo, apresente a administradora judicial o parecer contábil, nos termos da decisão de fls.08. Intime-se. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2017 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1076-1086 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2017 Teor do ato: Vistos.A recuperação judicial já foi convolada em falência e a administradora judicial já informou nos autos, inclusive, uma relação de habilitações pendentes (da época da recuperação judicial) e que já foram consideradas na formação da sua lista do art. 7º, §2º da LRF.Nesse sentido, informe a administradora judicial se o presente crédito já foi considerado, no prazo de 05 dias.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos.A recuperação judicial já foi convolada em falência e a administradora judicial já informou nos autos, inclusive, uma relação de habilitações pendentes (da época da recuperação judicial) e que já foram consideradas na formação da sua lista do art. 7º, §2º da LRF.Nesse sentido, informe a administradora judicial se o presente crédito já foi considerado, no prazo de 05 dias.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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