| Impugte |
LUCIANO PINHEIRO DA SILVA
Advogado: Silvio Luis de Almeida |
| Impugdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40053860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2018 17:11 |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a decisão de inclusão do crédito e ciência dos interessados, bem como do Ministério Público, nada mais a ser apreciado.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40053860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2018 17:11 |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a decisão de inclusão do crédito e ciência dos interessados, bem como do Ministério Público, nada mais a ser apreciado.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a decisão de inclusão do crédito e ciência dos interessados, bem como do Ministério Público, nada mais a ser apreciado.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ17011897835 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 759/780 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por LUCIANO PINHEIRO DA SILVA na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 67.413,75, em razão de decisão proferida pela 66ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 59.872,33, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 117/119).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a retificação do crédito de LUCIANO PINHEIRO DA SILVA na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/04/2017 |
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por LUCIANO PINHEIRO DA SILVA na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 67.413,75, em razão de decisão proferida pela 66ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela retificação do crédito trabalhista no valor de R$ 59.872,33, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 117/119).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a retificação do crédito de LUCIANO PINHEIRO DA SILVA na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 06/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2017 |
Certidão Juntada
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| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 863 a 871 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 10/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/11/2016 |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Petição do Administrador Judicial. |
| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 896/902 |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2016 Teor do ato: Fls.93/113:manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/05/2016 |
Decisão
Fls.93/113:manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 112: J. Conclusos. Protocolo em cartório. |
| 02/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 783/795 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2015 Teor do ato: Fls.83/84: suspendo os autos por sessenta dias. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/07/2015 |
Decisão
Fls.83/84: suspendo os autos por sessenta dias. |
| 10/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2015 |
Petição Juntada
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| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 996-1006 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 07/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro Vencimento: 11/08/2014 |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Silvio Luis de Almeida (OAB 145248/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 02/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2014 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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