| Impugte |
Sandra Moreira Fernandes
Advogada: Daiana de Araujo Cosme |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1.995 Página: 764/788 |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1.995 Página: 764/788 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2015 Teor do ato: Vistos. Sandra Moreira Fernandes requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 20.000,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 16) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Sandra Moreira Fernandes na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Daiana de Araujo Cosme (OAB 264346/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 23/10/2015 |
Decisão
Vistos. Sandra Moreira Fernandes requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 20.000,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 16) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Sandra Moreira Fernandes na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/10/2015 |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 17/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 904/915 |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2015 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: manifeste-se a habilitante. Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Daiana de Araujo Cosme (OAB 264346/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 15/12/2014 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: manifeste-se a habilitante. Intimem-se. |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/12/2014 |
| 02/12/2014 |
Petição Juntada
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| 18/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 Página: 787/800 |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Daiana de Araujo Cosme (OAB 264346/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 30/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 29/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial |
| 28/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 01/10/2014 |
Decisão
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao credor. Anote-se. . 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 10/09/2014 |
Decisão
Diante do que consta da inicial e manifestação de fls. 10, cancele-se este incidente e cadastre-se novamente na falência correta. Intimem-se. |
| 28/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 30/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |