| Reqte |
João Amorim
Advogado: Ricardo Bonato |
| Reqdo |
Construtora Argon S/A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Pablo Gonçalves Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 30/04/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 14759/2015 - volume único |
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 04/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 30/04/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 14759/2015 - volume único |
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 04/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação entre as partes supramencionadas, em que os habilitantes foram intimados a emendar a petição inicial. Contudo, intimados, quedaram-se inertes. Ante o não atendimento à determinação de emenda, o que impede o prosseguimento do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos arts. 267, inciso I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações devidas, inclusive no Distribuidor. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Custas de Preparo:R$4.236,19; Porte de Remessa:R$32,70 Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP) |
| 04/12/2014 |
Sentença Registrada
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| 04/12/2014 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
Vistos. Trata-se de ação entre as partes supramencionadas, em que os habilitantes foram intimados a emendar a petição inicial. Contudo, intimados, quedaram-se inertes. Ante o não atendimento à determinação de emenda, o que impede o prosseguimento do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos arts. 267, inciso I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações devidas, inclusive no Distribuidor. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Custas de Preparo:R$4.236,19; Porte de Remessa:R$32,70 |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2014 Teor do ato: Devem os habilitantes, em 10 dias, sob pena de extinção, juntar os comprovantes de pagamentos realizados, ante os termos da sentença que pretende executar. Além disso, não cabe multa do art. 475-J do CPC, nem há prova de pagamento de custas e despesas processuais a serem ressarcidas pela massa falida (fls. 04). No silêncio, o processo será extinto sem nova intimação, inclusive porque se trata de habilitação retardatária. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP) |
| 02/10/2014 |
Decisão
Devem os habilitantes, em 10 dias, sob pena de extinção, juntar os comprovantes de pagamentos realizados, ante os termos da sentença que pretende executar. Além disso, não cabe multa do art. 475-J do CPC, nem há prova de pagamento de custas e despesas processuais a serem ressarcidas pela massa falida (fls. 04). No silêncio, o processo será extinto sem nova intimação, inclusive porque se trata de habilitação retardatária. Intime-se. |
| 17/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 11/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2014 |
| 26/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se decorreu o prazo em relação a publicação do edital. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Int. |
| 31/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 15/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Endereço : Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Barrichello Affonso |
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2014 Teor do ato: 1. Publique-se edital nos termos do artigo 98, da Lei de Falência. 2. Manifeste-se o Síndico. 3. Após ao M.P. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP) |
| 18/06/2014 |
Decisão
1. Publique-se edital nos termos do artigo 98, da Lei de Falência. 2. Manifeste-se o Síndico. 3. Após ao M.P. |
| 02/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0837478-79.1995.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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