| Reqte | BEATRIZ MYOKO TAKAHASHI |
| Reqdo |
COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Nelson Garey Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Marconi Holanda Mendes Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Cicera Maria da Cunha de Medeiros (OAB 116787/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 17/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/01/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 06/05/2020 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 02/02/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/09/2015 |
Arquivado Definitivamente
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL NESTA DATA - PACOTE Nº.8752/2015 |
| 30/09/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 18/09/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃ0 [ELZA] 18/SETEMBRO/2015 |
| 08/09/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 46/47 TRANSITOU EM JULGADO EM 08/SETEMBRO/2015 |
| 20/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/AGOSTO/2015 Vencimento: 21/09/2015 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 542 A 555 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: SENTENÇA Processo Físico nº: 0022768-23.2014.8.26.0100 Classe - Assunto Alvará Judicial - Recuperação judicial e Falência Requerente: BEATRIZ MYOKO TAKAHASHI e outro Requerido: COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. Trata-se de pedido de ALVARÁ formulado por BEATRIZ MYOKO TAKAHASHI E TAKAO TAKAHASHI, em relação ao processo falimentar de CONSTRUTORA COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Os requerentes alegam que adquiriram o apartamento descrito na petição inicial, e postulam a emissão de alvará para a lavratura de escritura pública em nome da requerente. A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 4/23). O Síndico e o Representante do Ministério Público opinaram pela improcedência do pedido, por falta de prova suficiente a autorizar a expedição do alvará (fls. 31/32, 43/44 e 45). É o relatório. Fundamento e decido. Com efeito, o pedido é improcedente, pelos motivos que passo a expor. Para a expedição do alvará seria necessária a prova cabal da aquisição do imóvel e do pagamento do preço ajustado pela compra e venda. No caso vertente os requerentes não produziram referida prova. Não há prova da celebração de compromisso de compra e venda do imóvel entre os requerentes e a empresa falida. Também não há prova da quitação do preço ajustado pela aquisição do imóvel. Os requerentes deverão se valer da via processual adequada, para buscar a satisfação de seu direito. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ALVARÁ, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Sem sucumbência em razão da natureza incidental deste procedimento. P.R.I. São Paulo, 11 de agosto de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Cicera Maria da Cunha de Medeiros (OAB 116787/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP) |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 19/AGOSTO/2015 |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 14/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2015 |
| 12/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR,. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 12/08/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 12/08/2015 |
| 12/08/2015 |
Sentença Registrada
|
| 12/08/2015 |
Julgada improcedente a ação
SENTENÇA Processo Físico nº: 0022768-23.2014.8.26.0100 Classe - Assunto Alvará Judicial - Recuperação judicial e Falência Requerente: BEATRIZ MYOKO TAKAHASHI e outro Requerido: COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. Trata-se de pedido de ALVARÁ formulado por BEATRIZ MYOKO TAKAHASHI E TAKAO TAKAHASHI, em relação ao processo falimentar de CONSTRUTORA COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Os requerentes alegam que adquiriram o apartamento descrito na petição inicial, e postulam a emissão de alvará para a lavratura de escritura pública em nome da requerente. A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 4/23). O Síndico e o Representante do Ministério Público opinaram pela improcedência do pedido, por falta de prova suficiente a autorizar a expedição do alvará (fls. 31/32, 43/44 e 45). É o relatório. Fundamento e decido. Com efeito, o pedido é improcedente, pelos motivos que passo a expor. Para a expedição do alvará seria necessária a prova cabal da aquisição do imóvel e do pagamento do preço ajustado pela compra e venda. No caso vertente os requerentes não produziram referida prova. Não há prova da celebração de compromisso de compra e venda do imóvel entre os requerentes e a empresa falida. Também não há prova da quitação do preço ajustado pela aquisição do imóvel. Os requerentes deverão se valer da via processual adequada, para buscar a satisfação de seu direito. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ALVARÁ, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Sem sucumbência em razão da natureza incidental deste procedimento. P.R.I. São Paulo, 11 de agosto de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 17/07/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 17/JULHO/2015 |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 07/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/07/2015 |
| 29/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 26/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 21/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
PELO SINDICO DATIVO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes Vencimento: 08/06/2015 |
| 24/04/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MAIO/2015 Vencimento: 26/05/2015 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: Ed.1871 Página: 539/547 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: Vistos. Fls 38/39 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 10 de abril de 2015. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Cicera Maria da Cunha de Medeiros (OAB 116787/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 24/ABRIL/2015 |
| 15/04/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 16/04/2015 |
| 15/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 38/39 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 10 de abril de 2015. |
| 13/04/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 13/ABRIL/2015 |
| 20/03/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 20/MARÇO/2015 [ELZA] |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: ed.1848 Página: 535 e segt |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal concedido, conforme atestado as fls 36, sem manifestação dos requerentes. O referido é verdade. SPaulo, 13 de março de 2.015. Eu, ____[eao] Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 13 de março de 2.015 [sexta-feira], faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis. Eu______(Eao], escrevente, subscr. DESPACHO Processo Físico nº:0022768-23.2014.8.26.0100 Classe - Assunto:Alvará Judicial - Recuperação judicial e Falência Requerente:BEATRIZ MYOKO TAKAHASHI e outro Requerido:COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. Diante da certidão supra, intimem-se os requerentes, via postal, para que promova o regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção nos termos do Artigo 267, inc.III do C. P. C. Dil. Int. São Paulo, 13 de março de 2015 Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Cicera Maria da Cunha de Medeiros (OAB 116787/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 18/MARÇO/2015 |
| 17/03/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 17/03/2015 |
| 17/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal concedido, conforme atestado as fls 36, sem manifestação dos requerentes. O referido é verdade. SPaulo, 13 de março de 2.015. Eu, ____[eao] Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 13 de março de 2.015 [sexta-feira], faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis. Eu______(Eao], escrevente, subscr. DESPACHO Processo Físico nº:0022768-23.2014.8.26.0100 Classe - Assunto:Alvará Judicial - Recuperação judicial e Falência Requerente:BEATRIZ MYOKO TAKAHASHI e outro Requerido:COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. Diante da certidão supra, intimem-se os requerentes, via postal, para que promova o regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção nos termos do Artigo 267, inc.III do C. P. C. Dil. Int. São Paulo, 13 de março de 2015 |
| 16/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 16/MARÇO/2015 |
| 21/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 13/01/2015 Número do Diário: 1803 Página: 224 e segt |
| 13/01/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/FEVEREIRO/2015 Vencimento: 03/03/2015 |
| 09/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2015 Teor do ato: COMUNICADO....AUTORIZADO O PRAZO SUPLEMENTAR DE 30 DIAS, CONFORME SOLICITADO AS FLS 35 PELO REQUERENTE. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Cicera Maria da Cunha de Medeiros (OAB 116787/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO....AUTORIZADO O PRAZO SUPLEMENTAR DE 30 DIAS, CONFORME SOLICITADO AS FLS 35 PELO REQUERENTE. |
| 02/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JANEIRO/2015 Vencimento: 15/01/2015 |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2014 Teor do ato: Vistos. Atendam os requerentes a solicitação ministerial de fls 33, informando em qual Cartório foi lavrada a escritura. PRAZO: 15 [quinze] dias. Dil. Int. São Paulo, 04 de dezembro de 2014. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Cicera Maria da Cunha de Medeiros (OAB 116787/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 10/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 11/DEZEMBRO/2014 |
| 09/12/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 10/12/2014 |
| 09/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atendam os requerentes a solicitação ministerial de fls 33, informando em qual Cartório foi lavrada a escritura. PRAZO: 15 [quinze] dias. Dil. Int. São Paulo, 04 de dezembro de 2014. |
| 05/12/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 05/DEZEMBRO/2014 |
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 24/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2014 |
| 21/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS |
| 19/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 03/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes Vencimento: 15/10/2014 |
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: Ed. 1724 Página: 727 e segt |
| 02/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2014 Vencimento: 02/10/2014 |
| 01/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Sobre o processado manifeste-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2014. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Cicera Maria da Cunha de Medeiros (OAB 116787/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 01/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 02/SETEMBRO/2014 |
| 29/08/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 01/09/2014 |
| 29/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o processado manifeste-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2014. |
| 29/08/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 29/AGOSTO/2014 |
| 06/08/2014 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 06/AGOSTO/2014 |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: ed 1695 Página: 595 e segt |
| 23/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/AGOSTO/2014 Vencimento: 22/08/2014 |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2014 Teor do ato: Vistos. Diante do acima atestado, aguarde-se manifestação pertinente por 30 (trinta) dias. Findo o prazo, no silêncio, intimem-se os requerentes, via postal, a promover regular andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Dil. Int. São Paulo, 17 de julho de 2014. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Cicera Maria da Cunha de Medeiros (OAB 116787/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 22/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 23/JULHO/2014 |
| 21/07/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 22/07/2014 |
| 21/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do acima atestado, aguarde-se manifestação pertinente por 30 (trinta) dias. Findo o prazo, no silêncio, intimem-se os requerentes, via postal, a promover regular andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Dil. Int. São Paulo, 17 de julho de 2014. |
| 17/07/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 17/JULHO/2014 |
| 10/07/2014 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 10/JULHO/2014 |
| 18/06/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2014 Vencimento: 22/07/2014 |
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: Ed. 1671 Página: 515 e segt |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Providenciem os requerentes, no prazo de 10 [dez] dias: a) regularização da representação processual em nome do requerente Takao Takahashi, acompanhada do comprovante de recolhimento da taxa destinada a CPA, a qual é de incumbência da patrona do autor, por possuir cunho previdenciário, sob pena de expedição de ofício à OAB/SP.; b) prova documental da quitação do valor avençado (recibos no original e/ou cópia autenticada), bem como original ou cópia autêntica da Escritura de Venda e Compra; 2) Após integral atendimento ao item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3) Em seguida, manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 04 de junho de 2014. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Cicera Maria da Cunha de Medeiros (OAB 116787/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 16/JUNHO/2014 |
| 10/06/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 11/06/2014 |
| 10/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Providenciem os requerentes, no prazo de 10 [dez] dias: a) regularização da representação processual em nome do requerente Takao Takahashi, acompanhada do comprovante de recolhimento da taxa destinada a CPA, a qual é de incumbência da patrona do autor, por possuir cunho previdenciário, sob pena de expedição de ofício à OAB/SP.; b) prova documental da quitação do valor avençado (recibos no original e/ou cópia autenticada), bem como original ou cópia autêntica da Escritura de Venda e Compra; 2) Após integral atendimento ao item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3) Em seguida, manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 04 de junho de 2014. |
| 04/06/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 04/JUNHO/2014 |
| 03/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0569507-85.2000.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/01/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | Digitalização |
| 04/06/2014 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
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