Incidente
Impugnação de Crédito (0022815-94.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Administração judicial
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  BANCO BRADESCO S/A
Advogada:  Sandra Lara Castro  
Advogada:  Erika Chiaratti Munhoz Moya  
Advogada:  Adriana Pelinson Duarte  
Reqdo  Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Adm-Terc.  Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  

Movimentações

Data Movimento
24/01/2018 Processo Digitalizado
30/03/2017 Arquivado Definitivamente
27/01/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1178/1197
26/01/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação formulada por Banco Bradesco S/A, nos autos da recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial, que reconheceu a existência de crédito em favor da impugnanda no valor de R$ 4.016.457,35, classificado como quirografário. Requereu a majoração do crédito para que conste o valor de R$ 4.143.108,61 mantendo-se a classificação original e a exclusão das ACC n° 802/2974297, 1533187 e 4561653, vez que não sujeitas à recuperação. Juntou documentos. A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela retificação do crédito para o valor de R$ 4.143.108,61, classificado como quirografário, excluindo-se os Contratos de câmbio não sujeitos. (fls. 2774/2777)O impugnante concordou com o parecer da administradora judicial. (fls. 2782)O Ministério Público concordou com o parecer contábil. (fls. 2783)Posto isso, julgo procedente o pedido e determino a retificação do quadro geral de credores de Dunga Produtos Alimentícios Ltda, para constar o crédito no valor de R$ 4.143.108,61, classificado como quirografário, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP)
13/01/2017 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.