| Impugte |
Trendbank S/A Banco de Fomento
Advogado: Jose Luis Dias da Silva Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni Advogado: Delson Petroni Junior |
| Impugdo |
Massa falida de Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 04/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/01/2016 |
Baixa Definitiva
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| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 95, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação judicial de Dunga Produtos Alimentícios Ltda.. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 04/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2016 |
Baixa Definitiva
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| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 95, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação judicial de Dunga Produtos Alimentícios Ltda.. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/07/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 95, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação judicial de Dunga Produtos Alimentícios Ltda.. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 03/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 997/1009 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/03/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 06/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro Vencimento: 24/11/2014 |
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1758 Página: 813/824 |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2014 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/10/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. |
| 14/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro Vencimento: 25/08/2014 |
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 10/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2014 |
Processo Autuado
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| 04/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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