| Reqte |
Iralina Primon
Advogado: LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO |
| Falido |
Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Fernando Yoshio Iritani |
| Adm-Terc. |
Afonso Henrique Alves Braga
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 637/651 |
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 637/651 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Iralina Primon requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (10ª Vara do Trabalho de Curitiba) no valor de R$ 59.082,39, na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 60.284,97. (fls. 54/57) Considerando a anuência da credora e do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO (OAB 54470/PR) |
| 19/01/2015 |
Decisão
Vistos. Iralina Primon requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (10ª Vara do Trabalho de Curitiba) no valor de R$ 59.082,39, na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 60.284,97. (fls. 54/57) Considerando a anuência da credora e do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2015 |
| 28/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2014 |
| 08/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1.727 Página: 767/ 783 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial . Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO (OAB 54470/PR) |
| 03/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial . |
| 03/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Henrique Alves Braga |
| 13/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |