| Reqte |
Nippon Yusen Kabushiki Kaisha
Advogada: Suzel Maria Reis Almeida Cunha |
| Reqdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Rogério Silva Fonseca |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
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| 31/08/2017 |
Baixa Definitiva
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| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 907 a 922 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.Nippon Yusen Kabushiki Kaisha requereu a habilitação de seu crédito na falência da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 11.708,64, na classe quirografária, decorrente de Ação de cobrança que tramita perante a 4ª Vara Cível de Santos - SP. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 5.451,05, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB 139210/SP) |
| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
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| 31/08/2017 |
Baixa Definitiva
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| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 907 a 922 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.Nippon Yusen Kabushiki Kaisha requereu a habilitação de seu crédito na falência da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 11.708,64, na classe quirografária, decorrente de Ação de cobrança que tramita perante a 4ª Vara Cível de Santos - SP. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 5.451,05, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB 139210/SP) |
| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/03/2017 |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.Nippon Yusen Kabushiki Kaisha requereu a habilitação de seu crédito na falência da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 11.708,64, na classe quirografária, decorrente de Ação de cobrança que tramita perante a 4ª Vara Cível de Santos - SP. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 5.451,05, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
inclusão 24/01 |
| 24/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2017 |
| 26/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 570/584 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB 139210/SP) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 12/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 25/02/16 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 25/02/16 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: 2054 Página: 766 a 784 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2016 Teor do ato: Vistos. Diante do apensamento do incidente nº 0029141.70.2014, manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB 139210/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 01/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/02/2016 |
Decisão
Vistos. Diante do apensamento do incidente nº 0029141.70.2014, manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. |
| 11/11/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0029141-70.2014.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 830-848 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/80: providencie o autor o requerido pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se Advogados(s): Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB 139210/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 72/80: providencie o autor o requerido pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se |
| 21/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 27/07/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 27/07/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 971 a 983 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB 139210/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/07/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 19/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 732/748 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Fls.35/39: anote-se. Advogados(s): Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB 139210/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 28/05/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Fls.35/39: anote-se. |
| 24/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 Página: 915/927 |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2015 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB 139210/SP), Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 11/12/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 30/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 543 a 555 |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB 139210/SP), Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 01/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 16/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2014 |
Petições Diversas |
| 15/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0029141-70.2014.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 11/11/2015 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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