| Impugte |
ROSEMAIRE FERNANDES DOS SANTOS
Advogado: Sergio Affonso Fernandes Pinheiro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2015 Teor do ato: Vistos. ROSEMAIRE FERNANDES DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 36.533,74. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 27.942,45, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 44/46) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ROSEMAIRE FERNANDES DOS SANTOS na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sergio Affonso Fernandes Pinheiro (OAB 225875/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2015 Teor do ato: Vistos. ROSEMAIRE FERNANDES DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 36.533,74. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 27.942,45, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 44/46) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ROSEMAIRE FERNANDES DOS SANTOS na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sergio Affonso Fernandes Pinheiro (OAB 225875/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/10/2015 |
| 21/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/09/2015 |
Decisão
Vistos. ROSEMAIRE FERNANDES DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 36.533,74. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 27.942,45, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 44/46) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ROSEMAIRE FERNANDES DOS SANTOS na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015 |
| 30/05/2015 |
Decurso de Prazo
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| 09/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1.833 Página: 954/ 971 |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1.833 Página: 954/ 971 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Sergio Affonso Fernandes Pinheiro (OAB 225875/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 29/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 07/10/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 07/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 847/ 860 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor para que ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Affonso Fernandes Pinheiro (OAB 225875/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/06/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o credor para que ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 13/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |