| Impugte |
Juvenal Bilo de Souza
Advogado: Sergio Affonso Fernandes Pinheiro Advogado: Luiz Gonzaga de Oliveira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3121/2019 |
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/12/2018 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 05/12/2018 |
Serventuário
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| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3121/2019 |
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 05/12/2018 |
Serventuário
|
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 969 a 985 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Apesar de constar dos autos dois avisos de recebimento positivos em datas distintas, o requerente quedou-se inerte. Dessa forma, de rigor o arquivamento dos autos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga de Oliveira (OAB 223121/SP), Sergio Affonso Fernandes Pinheiro (OAB 225875/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Apesar de constar dos autos dois avisos de recebimento positivos em datas distintas, o requerente quedou-se inerte. Dessa forma, de rigor o arquivamento dos autos.Intime-se. |
| 29/05/2017 |
Devolução de Cartas Juntado
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| 10/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/11/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: expeça-se nova carta de intimação. Intimem-se. |
| 26/06/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/06/2014 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. |
| 13/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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