| Reqte | UNIÃO - FAZENDA NACIONAL |
| Impugdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 17/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/02/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2015 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2015 |
Baixa Definitiva
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| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 17/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/02/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2015 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2015 |
Baixa Definitiva
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| 09/12/2014 |
AR Positivo Juntado
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| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1756 Página: 634/647 |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2014 Teor do ato: Vistos. Comunicou a 2ª Vara do Trabalho de Maringá a existência do proc.n. 07066.2012.021.09.00.4 (reclamante: Adriano dos Santos Pereira) , a existência de créditos para fins de habilitação, no entanto as custas, a contribuição previdenciária e I.R são créditos extraconcursais ,ou seja, não sujeitos à recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei nº 11.101/05(salvo se decretada a falência).Oficie-se comunicando. Oportunamente, ao arquivo. Retifique a Serventia o polo ativo. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/06/2014 |
Decisão
Vistos. Comunicou a 2ª Vara do Trabalho de Maringá a existência do proc.n. 07066.2012.021.09.00.4 (reclamante: Adriano dos Santos Pereira) , a existência de créditos para fins de habilitação, no entanto as custas, a contribuição previdenciária e I.R são créditos extraconcursais ,ou seja, não sujeitos à recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei nº 11.101/05(salvo se decretada a falência).Oficie-se comunicando. Oportunamente, ao arquivo. Retifique a Serventia o polo ativo. |
| 13/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |