| Reqte |
Eunice de Fátima Nielsen dos Santos
Advogada: Tania Mariza Mitidiero Guelman |
| Reqdo |
Massa Falida do Banco Crefisul S.A.
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/28: Torne o processo ao escrevente responsável pelo recebimento das petições para desentranhamento da peça corretamente endereçada aos autos da falência e, acostada equivocadamente nestes autos. Após, certifique-se. Sem prejuízo, arquivem-se esta habilitação com as demais. Int. Advogados(s): Tania Mariza Mitidiero Guelman (OAB 34797/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 27/28: Torne o processo ao escrevente responsável pelo recebimento das petições para desentranhamento da peça corretamente endereçada aos autos da falência e, acostada equivocadamente nestes autos. Após, certifique-se. Sem prejuízo, arquivem-se esta habilitação com as demais. Int. |
| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/28: Torne o processo ao escrevente responsável pelo recebimento das petições para desentranhamento da peça corretamente endereçada aos autos da falência e, acostada equivocadamente nestes autos. Após, certifique-se. Sem prejuízo, arquivem-se esta habilitação com as demais. Int. Advogados(s): Tania Mariza Mitidiero Guelman (OAB 34797/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 27/28: Torne o processo ao escrevente responsável pelo recebimento das petições para desentranhamento da peça corretamente endereçada aos autos da falência e, acostada equivocadamente nestes autos. Após, certifique-se. Sem prejuízo, arquivem-se esta habilitação com as demais. Int. |
| 28/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 23: Indefiro por falta de amparo legal. Novas manifestações devem ser encaminhadas à falência. Int. Advogados(s): Tania Mariza Mitidiero Guelman (OAB 34797/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 27/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 23: Indefiro por falta de amparo legal. Novas manifestações devem ser encaminhadas à falência. Int. |
| 21/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2014 Teor do ato: Vistos. EUNICE DE FÁTIMA NIELSEN DOS SANTOS requereu habilitação de crédito reconhecido em ação cautelar patrocinada contra o BANCO CREFISUL S/A (MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A). A habilitante alega ser credora quirografária da falida em decorrência de aplicação financeira CDB/RDB realizada em 05/02/1999, cujo saldo remanescente em 27/08/1999 era de R$ 23.564,84, sido seu crédito reconhecido pela falida em liquidação extrajudicial. Após sobreveio manifestação do síndico e Ministério Público no sentido de que a presente habilitação deveria ser extinta, pois o crédito já se encontra incluso no Quadro Geral de Credores. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitante deseja incluir seu crédito na lista de credores, porém, este já se encontra incluído no quadro geral de credores. O crédito arrolado na lista encontra-se atualizado até junho de 2013 e, o montante da habilitante corresponde R$ 454,567,10, que será devidamente atualizado no momento do levantamento junto a instituição bancária. Assim, levando-se em conta a manifestação do Administrador Judicial e do Ilustre Promotor de Justiça, o pedido inicial não há que ser acolhido. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A HABILITAÇÃO apresentada, dando-se o feito por extinto, forte no art. 269, inc. I, in fine, do Código de Processo Civil, determinando-se, outrossim, o oportuno arquivamento dos autos. P.R.I. Advogados(s): Tania Mariza Mitidiero Guelman (OAB 34797/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 02/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 02/10/2014 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. EUNICE DE FÁTIMA NIELSEN DOS SANTOS requereu habilitação de crédito reconhecido em ação cautelar patrocinada contra o BANCO CREFISUL S/A (MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A). A habilitante alega ser credora quirografária da falida em decorrência de aplicação financeira CDB/RDB realizada em 05/02/1999, cujo saldo remanescente em 27/08/1999 era de R$ 23.564,84, sido seu crédito reconhecido pela falida em liquidação extrajudicial. Após sobreveio manifestação do síndico e Ministério Público no sentido de que a presente habilitação deveria ser extinta, pois o crédito já se encontra incluso no Quadro Geral de Credores. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitante deseja incluir seu crédito na lista de credores, porém, este já se encontra incluído no quadro geral de credores. O crédito arrolado na lista encontra-se atualizado até junho de 2013 e, o montante da habilitante corresponde R$ 454,567,10, que será devidamente atualizado no momento do levantamento junto a instituição bancária. Assim, levando-se em conta a manifestação do Administrador Judicial e do Ilustre Promotor de Justiça, o pedido inicial não há que ser acolhido. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A HABILITAÇÃO apresentada, dando-se o feito por extinto, forte no art. 269, inc. I, in fine, do Código de Processo Civil, determinando-se, outrossim, o oportuno arquivamento dos autos. P.R.I. |
| 19/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 12/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2014 |
| 05/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 15/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Xv de Novembro, 200 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 01/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 1680 Página: 646 a 656 |
| 30/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Vistos. Diga o síndico, a falida, após abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Tania Mariza Mitidiero Guelman (OAB 34797/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 24/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o síndico, a falida, após abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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