| Impugte |
Silvio Rivaldo Gomes da Silva
Advogado: Ervino Roll Advogada: Vera Lucia Agliardi Saito |
| Impugdo | SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
| Adm-Terc. |
Valdor Faccio
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 1060-/1072 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2015 Teor do ato: Vistos. Silvio Rivaldo Gomes da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 53.325,90, atualizado até a data da quebra. (fls. 17/19) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Vera Lucia Agliardi Saito (OAB 113820/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Ervino Roll (OAB 9907/RS) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 1060-/1072 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2015 Teor do ato: Vistos. Silvio Rivaldo Gomes da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 53.325,90, atualizado até a data da quebra. (fls. 17/19) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Vera Lucia Agliardi Saito (OAB 113820/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Ervino Roll (OAB 9907/RS) |
| 25/03/2015 |
Decisão
Vistos. Silvio Rivaldo Gomes da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da SDB - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 53.325,90, atualizado até a data da quebra. (fls. 17/19) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/01/2015 |
Petição Juntada
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| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 686-699 |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Vera Lucia Agliardi Saito (OAB 113820/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Ervino Roll (OAB 9907/RS) |
| 17/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 17/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 01/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 23/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041724-58.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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