| Reqte |
Joao Aparecido Pereira Nantes
Advogado: Joao Aparecido Pereira Nantes |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 1027/1038 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Nada sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Nada sendo requerido em 5 dias, arquive-se. Intimem-se. |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 08/10/2019 transitou em julgado em 18/09/2019 |
| 11/10/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 24/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 23/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2019 |
| 09/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2017 |
Serventuário
ESCANO CARTÓRIO - PRAZO PETRO(11/ OUTUBRO/2017) |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 09/10/2017 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 11/09/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/09/2017 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 35/37: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, e dou-lhes provimento para conceder à parte habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita.Mantenho, no mais, a sentença embargada.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 35/37: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, e dou-lhes provimento para conceder à parte habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita.Mantenho, no mais, a sentença embargada.Intime-se. |
| 03/07/2017 |
Serventuário
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| 01/06/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (01/JUNHO/2017) |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos. ADÃO JOSÉ MARUQES, parte qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida), parte igualmente qualificada. Alega qu é credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores. Houve manifestação da Massa Falida e do Ministério Público. É o breve relatório. Decido. A questão sobre o momento de incidência da correção monetária e juros já fora decidida no processo principal. Às fls. 197.028, determinou-se que: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Não fosse isso o suficiente, já fora também decidido anteriormente que a data da quebra da Agrest - Agrícola Rio Turvo Ltda. Retroagiria à data da falência da Petroforte. Logo, no extrato contábil elaborado pelo administrador, foi apurado o crédito corretamente, atualizado para a data da quebra ocorrida em 20/10/2003. Nos termos dos pareceres do síndico, além dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito, movida por ADÃO JOSÉ MARUQES, nos autos da falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida), para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade em R$ 1.000,00. P.R.I.C. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 10/05/2017 |
Serventuário
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| 02/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/03/2016 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. ADÃO JOSÉ MARUQES, parte qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida), parte igualmente qualificada. Alega qu é credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores. Houve manifestação da Massa Falida e do Ministério Público. É o breve relatório. Decido. A questão sobre o momento de incidência da correção monetária e juros já fora decidida no processo principal. Às fls. 197.028, determinou-se que: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Não fosse isso o suficiente, já fora também decidido anteriormente que a data da quebra da Agrest - Agrícola Rio Turvo Ltda. Retroagiria à data da falência da Petroforte. Logo, no extrato contábil elaborado pelo administrador, foi apurado o crédito corretamente, atualizado para a data da quebra ocorrida em 20/10/2003. Nos termos dos pareceres do síndico, além dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito, movida por ADÃO JOSÉ MARUQES, nos autos da falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida), para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade em R$ 1.000,00. P.R.I.C. |
| 03/03/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 18/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 17/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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