| Reqte |
Joao Aparecido Pereira Nantes
Advogado: Carlos Augusto de Castro Advogado: Joao Aparecido Pereira Nantes |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 31/07/2019 transitou em julgado em 30/07/2019 |
| 30/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 27/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2019 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 1116/1129 |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 31/07/2019 transitou em julgado em 30/07/2019 |
| 30/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 27/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2019 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 1116/1129 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a sentença de primeiro grau. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. Ao síndico para inclusão do crédito no quadro geral de credores, nos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Augusto de Castro (OAB 59198/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 15/08/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a sentença de primeiro grau. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. Ao síndico para inclusão do crédito no quadro geral de credores, nos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 02/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 15/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 15/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2017 |
Serventuário
ESCANO PRAZO PETRO (27/ OUTUBRO/2017) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Augusto de Castro (OAB 59198/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/09/2017 |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JOÃO APARECIDO PEREIRA NANTES nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante ser credor de honorários advocatícios reconhecidos em seu favor nos autos de reclamação trabalhista promovida por seu constituinte Gustavo Gonçalves das Neves contra a AGREST - AGRÍCOLA RIO TURVO LTDA., processo nº 0000852-87.2013.5.15.0143, que tramitou na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Pleiteia a habilitação do montante de R$ 380,83.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 15/16).O Ministério Público, em parecer de fls. 26/29, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora do patrocinado pelo habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante manifestou sua concordância com o cálculo apresentado pelo síndico (fls. 35).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico, com a expressa aquiescência do habilitante. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 26/29, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 227,05 em favor do habilitante JOÃO APARECIDO PEREIRA NANTES, na categoria dos Créditos Privilegiados (honorários advocatícios).Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Augusto de Castro (OAB 59198/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 10/05/2017 |
Serventuário
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| 19/04/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JOÃO APARECIDO PEREIRA NANTES nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante ser credor de honorários advocatícios reconhecidos em seu favor nos autos de reclamação trabalhista promovida por seu constituinte Gustavo Gonçalves das Neves contra a AGREST - AGRÍCOLA RIO TURVO LTDA., processo nº 0000852-87.2013.5.15.0143, que tramitou na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Pleiteia a habilitação do montante de R$ 380,83.O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 15/16).O Ministério Público, em parecer de fls. 26/29, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora do patrocinado pelo habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante manifestou sua concordância com o cálculo apresentado pelo síndico (fls. 35).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico, com a expressa aquiescência do habilitante. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 26/29, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 227,05 em favor do habilitante JOÃO APARECIDO PEREIRA NANTES, na categoria dos Créditos Privilegiados (honorários advocatícios).Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 05/04/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (05/ABRIL/2017) |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2017 Teor do ato: Certifico que cadastrei o advogado João Aparecido Pereira Nantes, que atua em causa própria como habilitante. Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos apresentados pelo Síndico. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Augusto de Castro (OAB 59198/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 20/02/2017 |
Ato ordinatório
Certifico que cadastrei o advogado João Aparecido Pereira Nantes, que atua em causa própria como habilitante. Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos apresentados pelo Síndico. |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do habilitante sobre o cálculo da contadoria do Juízo.Em caso de decurso, venham conclusos. Na ausência de intimação, reintime-se a parte habilitante.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Augusto de Castro (OAB 59198/SP) |
| 15/02/2017 |
Serventuário
|
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do habilitante sobre o cálculo da contadoria do Juízo.Em caso de decurso, venham conclusos. Na ausência de intimação, reintime-se a parte habilitante.Int. |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/03/2017 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 21: Manifeste-se o Síndico sobre cota ministerial.Após, ciência ao requerente e ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carlos Augusto de Castro (OAB 59198/SP) |
| 26/10/2016 |
Serventuário
|
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 21: Manifeste-se o Síndico sobre cota ministerial.Após, ciência ao requerente e ao Ministério Público.Intime-se. |
| 05/11/2015 |
Serventuário
Escaninho: Habilitações da Petroforte |
| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/10/2015 |
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
promotor de justiça de falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
promotor de justiça de falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/10/2015 |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 24/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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