| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Trânsito em Julgado - Cintia |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Trânsito em Julgado - Cintia |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 218/220: Ato para intimação da União Federal - PRFN. |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2089/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2089/2023 Teor do ato: Posto isso, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito da UNIÃO FEDERAL, para determinar a inclusão no quadro geral de credores da falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida), a quantia de R$ 14.239.763,41 na categoria dos créditos tributários. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. Após trânsito em julgado, aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intimem-se, observando-se as prerrogativas da União Federal. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 12/11/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito da UNIÃO FEDERAL, para determinar a inclusão no quadro geral de credores da falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida), a quantia de R$ 14.239.763,41 na categoria dos créditos tributários. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. Após trânsito em julgado, aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intimem-se, observando-se as prerrogativas da União Federal. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42319637-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2023 17:05 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal petição síndico às fls. 171/184. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40855918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 11:50 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2023 Teor do ato: Vistos. O síndico, às fls. 157/160, indica que o valor do débito é de R$ 14.239.763,41, juntando laudo pericial. A União concordou com os cálculos (fl. 164). O Ministério Público (fl. 167) aponta que as CDAs se referem à pessoa física do falido Ari Natalino sócio da Petroforte, já falecido, não decorrentes de sua atividade desempenhada à frente do Grupo Societário, opinando pela improcedência do pedido. Sobre o alegado pelo Ministério Público, manifeste-se o síndico, esclarecendo, também, se os ativos advindos do Sr. Ari Natalino foram contabilizados, ao longo da falência, de forma apartada, em relação aos demais ativos da empresa. Prazo: 15 dias. Após, intime-se a União para manifestação, abrindo-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 21/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O síndico, às fls. 157/160, indica que o valor do débito é de R$ 14.239.763,41, juntando laudo pericial. A União concordou com os cálculos (fl. 164). O Ministério Público (fl. 167) aponta que as CDAs se referem à pessoa física do falido Ari Natalino sócio da Petroforte, já falecido, não decorrentes de sua atividade desempenhada à frente do Grupo Societário, opinando pela improcedência do pedido. Sobre o alegado pelo Ministério Público, manifeste-se o síndico, esclarecendo, também, se os ativos advindos do Sr. Ari Natalino foram contabilizados, ao longo da falência, de forma apartada, em relação aos demais ativos da empresa. Prazo: 15 dias. Após, intime-se a União para manifestação, abrindo-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40638408-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2023 12:58 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40620073-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 19:09 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal para que se manifeste acerca da petição do síndico às fls. 157/160. |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40521977-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 08:37 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Fls. 152/154: Manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 152/154: Manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40297379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 10:34 |
| 18/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal para que se manifeste sobre fls. 144/148. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40173225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 15:03 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40138961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 11:11 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 26/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 10/07/2019 transitou em julgado em 05/07/2019 |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 09/10/17. |
| 26/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 09/10/2017 |
Serventuário
ESCANO CARTÓRIO - PRAZO PETRO (09/OUTUBRO/2017) |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 09/10/2017 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2017 Teor do ato: Fls. 93/94 e 94/verso: Ao Síndico para contrarrazões ao recurso de apelação interposto pel União (Fazenda Nacional), no prazo legal. Após, ao MP. Oportunamente os autos subirão ao E. Tribunal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 93/94 e 94/verso: Ao Síndico para contrarrazões ao recurso de apelação interposto pel União (Fazenda Nacional), no prazo legal. Após, ao MP. Oportunamente os autos subirão ao E. Tribunal. |
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/10/2017 |
| 11/09/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 31/07/2017 |
Autos no Prazo
p. 04/10/2017 |
| 12/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/07/2017 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido pela UNIÃO FEDERAL nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO. Almeja-se, em síntese, a habilitação do débito inscrito na dívida ativa da União objeto da Execução Fiscal 0046098-34.2002.403.6182, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. A inicial foi instruída de demonstrativo de cálculo e certidão de inscrição de dívida ativa (fls. 04/21).Cálculo do crédito elaborado pela Contadoria do Juízo às fls. 47.A União apresentou impugnação às fls. 61/64.Manifestou o síndico às fls. 68/69Em parecer de fls. 72/74, opinou o Ministério Público pela extinção do incidente, sem apreciação do mérito, em razão da falta de interesse processual caracterizada pela concomitância entre execução fiscal e habilitação de crédito. É a síntese do necessário.Fundamento e decido.Assiste razão ao Ministério Público.Com efeito, o art. 187 do Código Tributário Nacional combinado com o art. 29 da Lei Federal n° 6380/80 autoriza à União a execução de crédito fiscal independentemente de habilitação nos autos da falência da devedora. A simultaneidade das medidas (execução e habilitação), contudo, nos termos de jurisprudência assentada sobre o tema, caracteriza bis in idem processual e, portanto, a possibilidade de decisões contraditórias sobre a mesma matéria, de sorte que, em homenagem à segurança jurídica, não há razão para o prosseguimento deste incidente de habilitação.Nesse sentido, consolidado o entendimento de que, "os arts. 187 do CTN e 29 da LEF (Lei 6.830/80) conferem, na realidade, ao Ente de Direito Público a prerrogativa de optar entre o ajuizamento de execução fiscal ou a habilitação de crédito na falência, para a cobrança em juízo dos créditos tributários e equiparados. Assim, escolhida uma via judicial, ocorre a renúncia com relação a outra, pois não se admite a garantia dúplice" (AgRg no Ag n. 713.217/RS, Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, TERCEIRA TURMA, j. 19/11/2009, DJe 1º/12/2009).Em suma, não se admite a habilitação de crédito tributário que seja objeto de execução fiscal em curso. A propósito, vários são os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca da matéria, citando-se, a título exemplificativo, os seguintes: AgRg no Ag 713.217/RS, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 19/11/2009, DJe 01/12/2009; REsp 988.468/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJ 29/11/2007, p. 273; Apelação 0647373-72.2000.8.26.0100, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 11/11/2014; Apelação 0007606-13.1999.8.26.0100, Rel. Miguel Brandi, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2014; Apelação 1028839-83.1998.8.26.0100, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 15/04/2014; Apelação 0060247-55.2011.8.26.0100, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 21/01/2014; Apelação 0076291-04.2001.8.26.0100, Rel. Luiz Antonio de Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 03/12/2013; Apelação 9000016-26.1999.8.26.0100, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 10/09/2013; Apelação 0491729-96.2010.8.26.0000, Rel. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 30/04/2013; Apelação 9078481-77.2007.8.26.0000, Rel. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 27/11/2012; Apelação 9105764-17.2003.8.26.0000, Rel. Viviani Nicolau, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2011; Apelação 9119781-53.2006.8.26.0000, Rel. Paulo Alcides, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 24/02/2011. Havendo a informação, prestada pela própria União Federal, de que a execução fiscal permanece em tramitação, não há justificativa para o prosseguimento deste incidente de habilitação. O caso, na esteira dos precedentes acima citados, é de extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos propostos pelo Ministério Público em seu parecer nos autos. Diante do exposto, reconhecida a ausência de interesse processual da habilitante, JULGO EXTINTO este incidente de habilitação de crédito, sem apreciação do mérito, com esteio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Incidente sem incidência de custas e honorários.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 04/07/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido pela UNIÃO FEDERAL nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO. Almeja-se, em síntese, a habilitação do débito inscrito na dívida ativa da União objeto da Execução Fiscal 0046098-34.2002.403.6182, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. A inicial foi instruída de demonstrativo de cálculo e certidão de inscrição de dívida ativa (fls. 04/21).Cálculo do crédito elaborado pela Contadoria do Juízo às fls. 47.A União apresentou impugnação às fls. 61/64.Manifestou o síndico às fls. 68/69Em parecer de fls. 72/74, opinou o Ministério Público pela extinção do incidente, sem apreciação do mérito, em razão da falta de interesse processual caracterizada pela concomitância entre execução fiscal e habilitação de crédito. É a síntese do necessário.Fundamento e decido.Assiste razão ao Ministério Público.Com efeito, o art. 187 do Código Tributário Nacional combinado com o art. 29 da Lei Federal n° 6380/80 autoriza à União a execução de crédito fiscal independentemente de habilitação nos autos da falência da devedora. A simultaneidade das medidas (execução e habilitação), contudo, nos termos de jurisprudência assentada sobre o tema, caracteriza bis in idem processual e, portanto, a possibilidade de decisões contraditórias sobre a mesma matéria, de sorte que, em homenagem à segurança jurídica, não há razão para o prosseguimento deste incidente de habilitação.Nesse sentido, consolidado o entendimento de que, "os arts. 187 do CTN e 29 da LEF (Lei 6.830/80) conferem, na realidade, ao Ente de Direito Público a prerrogativa de optar entre o ajuizamento de execução fiscal ou a habilitação de crédito na falência, para a cobrança em juízo dos créditos tributários e equiparados. Assim, escolhida uma via judicial, ocorre a renúncia com relação a outra, pois não se admite a garantia dúplice" (AgRg no Ag n. 713.217/RS, Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, TERCEIRA TURMA, j. 19/11/2009, DJe 1º/12/2009).Em suma, não se admite a habilitação de crédito tributário que seja objeto de execução fiscal em curso. A propósito, vários são os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca da matéria, citando-se, a título exemplificativo, os seguintes: AgRg no Ag 713.217/RS, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 19/11/2009, DJe 01/12/2009; REsp 988.468/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJ 29/11/2007, p. 273; Apelação 0647373-72.2000.8.26.0100, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 11/11/2014; Apelação 0007606-13.1999.8.26.0100, Rel. Miguel Brandi, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2014; Apelação 1028839-83.1998.8.26.0100, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 15/04/2014; Apelação 0060247-55.2011.8.26.0100, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 21/01/2014; Apelação 0076291-04.2001.8.26.0100, Rel. Luiz Antonio de Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 03/12/2013; Apelação 9000016-26.1999.8.26.0100, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 10/09/2013; Apelação 0491729-96.2010.8.26.0000, Rel. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 30/04/2013; Apelação 9078481-77.2007.8.26.0000, Rel. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 27/11/2012; Apelação 9105764-17.2003.8.26.0000, Rel. Viviani Nicolau, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2011; Apelação 9119781-53.2006.8.26.0000, Rel. Paulo Alcides, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 24/02/2011. Havendo a informação, prestada pela própria União Federal, de que a execução fiscal permanece em tramitação, não há justificativa para o prosseguimento deste incidente de habilitação. O caso, na esteira dos precedentes acima citados, é de extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos propostos pelo Ministério Público em seu parecer nos autos. Diante do exposto, reconhecida a ausência de interesse processual da habilitante, JULGO EXTINTO este incidente de habilitação de crédito, sem apreciação do mérito, com esteio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Incidente sem incidência de custas e honorários.P.R.I. |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/08/2017 |
| 05/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 62 e segs.: Sobre a manifestação da habilitante União da Fazenda Nacional, digam o Síndico e o Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): ' (OAB 123517/RJ), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 10/05/2017 |
Serventuário
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| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 62 e segs.: Sobre a manifestação da habilitante União da Fazenda Nacional, digam o Síndico e o Ministério Público.Intime-se. |
| 24/04/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luis Antonio,2543, Jardim Paulista, São Paulo, CEP 01419-000, telefone (11) 4568-0744/0745, www.pgfn.fazenda.gov.br Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/04/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luis Antonio,2543, Jardim Paulista, São Paulo, CEP 01419-000, telefone (11) 4568-0744/0745, www.pgfn.fazenda.gov.br Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 10/04/2017 |
| 22/03/2017 |
Autos no Prazo
p. 09/05/2017 |
| 17/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/03/2017 |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 373 a 376 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2016 Teor do ato: Fls. 47: Ciência às partes dos cálculos do contador. Advogados(s): ' (OAB 123517/RJ), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 01/12/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 47: Ciência às partes dos cálculos do contador. |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 01/12/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 29/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da manifestação da União Federal e do Ministério Público, encaminhem os autos ao Contador, anotando-se que a data da quebra da Petroforte se deu em 20.10.2003.Após, digam a habilitante, o Síndico e o Ministério Público, observada a necessidade de intimação pessoal da União.Intime-se. Advogados(s): ' (OAB 123517/RJ), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 24/11/2016 |
Serventuário
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| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.Diante da manifestação da União Federal e do Ministério Público, encaminhem os autos ao Contador, anotando-se que a data da quebra da Petroforte se deu em 20.10.2003.Após, digam a habilitante, o Síndico e o Ministério Público, observada a necessidade de intimação pessoal da União.Intime-se. |
| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 21/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/11/2016 |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 32/33: Recebo os embargos, eis que tempestivos, e a ele dou provimento, posto que evidente o erro material da decisão embargada.Com efeito, partiu-se da equivocada premissa de que o crédito da União já havia sido inscrito no quadro geral de credores, o que não se deduz da petição da sindicatura de fls. 23/24.Assim, de rigor que se dê à União Federal à oportunidade de se manifestar sobre o cálculo apresentado pela sindicatura, a fim de que, após ouvido o Ministério Público, seja decidido o presente incidente.Isto posto, torno sem efeito a sentença de fls. 25.Intime-se a União Federal para que se manifeste sobre o cálculo apresentado pela sindicatura às fls. 23/24.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 20/10/2016 |
Serventuário
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| 20/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 32/33: Recebo os embargos, eis que tempestivos, e a ele dou provimento, posto que evidente o erro material da decisão embargada.Com efeito, partiu-se da equivocada premissa de que o crédito da União já havia sido inscrito no quadro geral de credores, o que não se deduz da petição da sindicatura de fls. 23/24.Assim, de rigor que se dê à União Federal à oportunidade de se manifestar sobre o cálculo apresentado pela sindicatura, a fim de que, após ouvido o Ministério Público, seja decidido o presente incidente.Isto posto, torno sem efeito a sentença de fls. 25.Intime-se a União Federal para que se manifeste sobre o cálculo apresentado pela sindicatura às fls. 23/24.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. P.R.I. |
| 20/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Decisão
19 de outubro de 2016 |
| 17/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Retirado por : Douglas Ribar Beneton, RG: 20.616.605-9, Av Brigadeiro Luis Antonio, 2543, Tel: 4568-0744 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Retirado por : Douglas Ribar Beneton, RG: 20.616.605-9, Av Brigadeiro Luis Antonio, 2543, Tel: 4568-0744 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 28/07/2016 |
Serventuário
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| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
06/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 05/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2016 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 437 a 467 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 18/01/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. |
| 18/01/2016 |
Serventuário
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| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ENTREGA AO SÍNDICO DA MASSA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 25/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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