| Reqte |
JOSÉ MARIA SILVA
Advogado: Joao Aparecido Pereira Nantes |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 17/06/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 12.413/2016 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 437 a 467 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 18/01/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 17/06/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 12.413/2016 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 437 a 467 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 18/01/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. |
| 18/01/2016 |
Serventuário
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| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ENTREGA AO SÍNDICO DA MASSA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 335 |
| 18/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
rel. 259/2014 |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls.3: Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se e tarjeando-se os autos. 2- Publiquem-se os avisos. 3- Após o decurso de prazo referente ao artigo 98 do Decreto-Lei 7.661/45, manifestem-se a Falida e Síndico no prazo de três dias subsequentes, após vista ao Ministério Público. 4- A serventia deverá observar que, este despacho somente será publicado após o decurso de prazo mencionado no ítem 3. Int. |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2014 Teor do ato: 1- Fls.3: Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se e tarjeando-se os autos. 2- Publiquem-se os avisos. 3- Após o decurso de prazo referente ao artigo 98 do Decreto-Lei 7.661/45, manifestem-se a Falida e Síndico no prazo de três dias subsequentes, após vista ao Ministério Público. 4- A serventia deverá observar que, este despacho somente será publicado após o decurso de prazo mencionado no ítem 3. Int. Advogados(s): 'Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 16/07/2014 |
Proferido Despacho
1- Fls.3: Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se e tarjeando-se os autos. 2- Publiquem-se os avisos. 3- Após o decurso de prazo referente ao artigo 98 do Decreto-Lei 7.661/45, manifestem-se a Falida e Síndico no prazo de três dias subsequentes, após vista ao Ministério Público. 4- A serventia deverá observar que, este despacho somente será publicado após o decurso de prazo mencionado no ítem 3. Int. |
| 26/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |