Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0026041-10.2014.8.26.0100)
Assunto
Ato / Negócio Jurídico
Foro
Foro Central Cível
Vara
35ª Vara Cível
Juiz
Daiane Thaís Souto Oliva de Souza
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Eduardo Melendez Gonzalez
Advogado:  Reinaldo Piscopo  
Advogado:  Anderson Martins da Silva  
Exectdo  José Eduardo Ferrarini Nascimento
Advogado:  Marcos Rogério Olímpio de Paula  
Advogado:  Renato Guilherme Machado Nunes  
Advogada:  Tatiana Tereza Pacifico  
Reqda  Mônica Watanabe Nascimento
Advogada:  Tatiana Tereza Pacifico  
Interesda.  Rosa Maria Castellotti
Advogado:  Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes  
Perito  Wanderley Samuel Pereira (Rep. da Empresa Publicum Leilões)
TerIntCer  Fernando Oliveira de Abreu Sampaio
Advogado:  Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
05/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
04/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1268/2026 Teor do ato: Vistos. 1. ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 896/898, visto que o único recurso pendente de apreciação nos autos principais foi interposto pelo próprio exequente, não havendo óbice para o levantamento da quantia depositada. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, observando-se a ordem cronológica de feitos, de acordo com o formulário de fl. 891. 2. Após, deverá a parte exequente providenciar a juntada da planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Renato Guilherme Machado Nunes (OAB 162694/SP), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB 170871/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Tatiana Tereza Pacifico (OAB 186204/SP), Anderson Martins da Silva (OAB 234321/SP)
04/05/2026 Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 896/898, visto que o único recurso pendente de apreciação nos autos principais foi interposto pelo próprio exequente, não havendo óbice para o levantamento da quantia depositada. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, observando-se a ordem cronológica de feitos, de acordo com o formulário de fl. 891. 2. Após, deverá a parte exequente providenciar a juntada da planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
29/04/2026 Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família
31/03/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/06/2015 Petições Diversas
15/08/2016 Petições Diversas
25/04/2017 Petições Diversas
14/07/2017 Petições Diversas
09/08/2018 Petição Intermediária
16/10/2018 Petição Intermediária
25/02/2019 Petição Intermediária
19/10/2020 Petições Diversas
28/10/2020 Petição Intermediária - Digitalização
21/01/2021 Petição Intermediária - Digitalização
09/02/2021 Petições Diversas
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05/06/2023 Petições Diversas
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22/06/2023 Petições Diversas
17/07/2023 Petições Diversas
17/07/2023 Petições Diversas
21/07/2023 Petições Diversas
24/07/2023 Pedido de Habilitação
03/08/2023 Petições Diversas
12/08/2023 Petições Diversas
22/09/2023 Petições Diversas
27/09/2023 Petições Diversas
24/10/2023 Petições Diversas
23/04/2024 Petições Diversas
13/05/2024 Petições Diversas
01/08/2024 Petições Diversas
02/08/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
03/09/2024 Petições Diversas
19/09/2024 Petições Diversas
13/11/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
18/03/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
09/04/2025 Petições Diversas
22/05/2025 Petições Diversas
23/05/2025 Petições Diversas
27/05/2025 Petições Diversas
05/02/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
04/03/2026 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.