Incidente
Habilitação de Crédito (0026386-73.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado:  Adirson de Oliveira Beber Junior  
Advogada:  Aparecida Luiza Dolce Marques  
Advogado:  Luiz Carlos Olegini Vasconcellos  
Adm-Terc.  Capital Consultoria e Assessoria Ltda
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
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Movimentações

Data Movimento
11/05/2021 Arquivado Definitivamente
11/05/2021 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
11/05/2021 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa
27/06/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 744-767
26/06/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que a recuperação judicial foi convolada em falência e que a administradora judicial já arrolou o crédito do autor na relação de credores a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, arquivem-se os presentes autos.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Aparecida Luiza Dolce Marques (OAB 300227/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
20/03/2017 Petições Diversas
22/03/2017 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.