| Reqte |
HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogada: Aparecida Luiza Dolce Marques Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos |
| Adm-Terc. |
Capital Consultoria e Assessoria Ltda
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 744-767 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que a recuperação judicial foi convolada em falência e que a administradora judicial já arrolou o crédito do autor na relação de credores a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, arquivem-se os presentes autos.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Aparecida Luiza Dolce Marques (OAB 300227/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP) |
| 11/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 744-767 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que a recuperação judicial foi convolada em falência e que a administradora judicial já arrolou o crédito do autor na relação de credores a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, arquivem-se os presentes autos.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Aparecida Luiza Dolce Marques (OAB 300227/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP) |
| 15/05/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que a recuperação judicial foi convolada em falência e que a administradora judicial já arrolou o crédito do autor na relação de credores a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, arquivem-se os presentes autos.Intime-se. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40282092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 17:34 |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40270665-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2017 19:59 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 858/866 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2017 Teor do ato: " Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se." (Nota de cartório: Decisão republicada para regular intimação do Administrador Judicial) Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Aparecida Luiza Dolce Marques (OAB 300227/SP) |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
" Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se." (Nota de cartório: Decisão republicada para regular intimação do Administrador Judicial) |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 818/831 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Aparecida Luiza Dolce Marques (OAB 300227/SP) |
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 22/03/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |