| Reqte |
ANDERSON MARTINS ROMEIRO
Advogada: Ana Maria da Silva Gois |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de ANDERSON MARTINS ROMEIRO nos autos da Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda.Pleiteia o habilitante o crédito de R$ 6.167,26, sendo R$ 5862,41 principal e R$ 304,85 de juros moratórios.O Síndico apresentou cálculos cujos valores foram retroagidos à data da quebra 20/10/2003.É o singelo relatório.Não há necessidade de remessa dos autos ao Contador, uma vez que não há conflito em relação ao valor principal.Em relação à apuração do crédito, este Juízo já decidiu reiteradamente sobre a data de atualização que deve retroagir à data da quebra (autos principais fls. 197.028).O Ministério Público manifestou-se em favor dos cálculos do Síndico.Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos e ratifico o valor já incluso na Relação de Credores no importe de R$ 3.504,99 em favor do habilitante na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. Advogados(s): Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 25/05/2016 |
Serventuário
|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de ANDERSON MARTINS ROMEIRO nos autos da Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda.Pleiteia o habilitante o crédito de R$ 6.167,26, sendo R$ 5862,41 principal e R$ 304,85 de juros moratórios.O Síndico apresentou cálculos cujos valores foram retroagidos à data da quebra 20/10/2003.É o singelo relatório.Não há necessidade de remessa dos autos ao Contador, uma vez que não há conflito em relação ao valor principal.Em relação à apuração do crédito, este Juízo já decidiu reiteradamente sobre a data de atualização que deve retroagir à data da quebra (autos principais fls. 197.028).O Ministério Público manifestou-se em favor dos cálculos do Síndico.Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos e ratifico o valor já incluso na Relação de Credores no importe de R$ 3.504,99 em favor do habilitante na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. Advogados(s): Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 25/05/2016 |
Serventuário
|
| 25/05/2016 |
Homologado o Cálculo
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de ANDERSON MARTINS ROMEIRO nos autos da Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda.Pleiteia o habilitante o crédito de R$ 6.167,26, sendo R$ 5862,41 principal e R$ 304,85 de juros moratórios.O Síndico apresentou cálculos cujos valores foram retroagidos à data da quebra 20/10/2003.É o singelo relatório.Não há necessidade de remessa dos autos ao Contador, uma vez que não há conflito em relação ao valor principal.Em relação à apuração do crédito, este Juízo já decidiu reiteradamente sobre a data de atualização que deve retroagir à data da quebra (autos principais fls. 197.028).O Ministério Público manifestou-se em favor dos cálculos do Síndico.Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos e ratifico o valor já incluso na Relação de Credores no importe de R$ 3.504,99 em favor do habilitante na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Despacho
25/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 16/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2015 |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 07/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |