Incidente
Habilitação de Crédito (0027218-09.2014.8.26.0100) Suspenso
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  ADENACIR CUBA
Advogada:  Ana Maria da Silva Gois  
Reqdo  Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado:  Afonso Henrique Alves Braga  
Advogada:  Liliana Del Papa de Godoy  
Advogado:  Ruy Pereira Camilo Junior  
Advogado:  Marcio Correia da Silva  
Advogado:  Djalma da Silva Leandro  
Advogado:  Edevaldo Benedito Guilherme Neves  
Advogada:  Luiza Eli Linares Araujo  
Advogado:  Alexandre Santos Bonilha  
Síndico:  Afonso Henrique Alves Braga 

Movimentações

Data Movimento
13/09/2019 Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
29/11/2016 Arquivado Provisoriamente
01/06/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página:
30/05/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de ADENACIR CUBA e ANA MARIA DA SILVA GÓIS nos autos da Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda.Pleiteiam os habilitantes o créditos na seguinte forma: Adenacir R$ 1.806,12, sendo R$1.716,84 principal e R$ 89,28 de juros moratórios e Ana Maria: R$ 269,71 de honorários advocatícios.O Síndico apresentou cálculos cujos valores foram retroagidos à data da quebra 20/10/2003.É o singelo relatório.Não há necessidade de remessa dos autos ao Contador, uma vez que não há conflito em relação ao valor principal.Em relação à apuração do crédito, este Juízo já decidiu reiteradamente sobre a data de atualização que deve retroagir à data da quebra (autos principais fls. 197.028).O Ministério Público manifestou-se em favor dos cálculos do Síndico.Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos e ratifico o valor já incluso na Relação de Credores no importe de R$ 701,43 em favor do habilitante ADENACIR CUBA na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista e no importe de R$ 160,75 em favor da habilitante ANA MARIA DA SILVA GÓIS na categoria dos Créditos Privilegiados Geral.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. Advogados(s): Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP)
25/05/2016 Serventuário
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.