| Reqte |
FAZENDA NACIONAL
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 27/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/01/2020 |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 27/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/01/2020 |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/01/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 10/12/2019 |
| 26/11/2019 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1051/1081 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a requerente credora da massa falida no montante de R$19.590,00 (principal, multa, juros e encargo legal). Juntou documentos nas fls. 02/38. Manifestou-se o síndico dativo em fls. 40/41 informando que incluiu o valor de R$ 11.651,71, e do encargo legal no valor de R$ 2.330,34 no Quadro Geral de Credores na categoria crédito privilegiado fiscal. A sentença de fls. 48 extinguiu o processo. Em sede de segunda instância, foi dado provimento à apelação do Ministério Público (fls. 55/69) e a sentença foi anulada (fls. 160/164). A União Federal requereu a intimação do Síndico Dativo sobre os valores a serem habilitados e anotados no Quadro Geral de Credores (fls. 184). O síndico em sua manifestação (fls. 189/191) requereu a inclusão do crédito informado às fls. 40/41 no Quadro Geral de Credores como PRIVELIGIADO FISCAL, no valor total de R$ 13.982,05. O Ministério Público deu procedência ao pedido do sindico (fls. 193/195) É o relatório. Fundamento e decido. Consigno, de início, que em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Assim, considerando que parte do crédito da União objeto desta habilitação diz respeito ao citado encargo legal, obstado está o conhecimento da matéria pelo Juízo até sua definição pelo Superior Tribunal de Justiça. Nada impede, contudo, o julgamento da habilitação no que concerne ao crédito principal. Pois bem. A existência do crédito restou demonstrada pelos documentos trazidos aos autos e, ademais, é incontroversa. Não há, outrossim, divergência quanto ao valor do crédito a ser habilitado, conforme relatado acima. Posto isso, julgo procedente o pedido, para deferir a inclusão no Quadro Geral de Credores, em favor da UNIÃO FEDERAL, do importe de R$ 13.982,05 na categoria dos Créditos Privilegiados Tributários. Diante da suspensão tratada no corpo desta decisão, determino a reserva do valor correspondente ao encargo legal (R$ 10.144,05), até definição de sua natureza e classificação pelo C. Superior Tribunal de Justiça.. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. P.R.I Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 08/11/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a requerente credora da massa falida no montante de R$19.590,00 (principal, multa, juros e encargo legal). Juntou documentos nas fls. 02/38. Manifestou-se o síndico dativo em fls. 40/41 informando que incluiu o valor de R$ 11.651,71, e do encargo legal no valor de R$ 2.330,34 no Quadro Geral de Credores na categoria crédito privilegiado fiscal. A sentença de fls. 48 extinguiu o processo. Em sede de segunda instância, foi dado provimento à apelação do Ministério Público (fls. 55/69) e a sentença foi anulada (fls. 160/164). A União Federal requereu a intimação do Síndico Dativo sobre os valores a serem habilitados e anotados no Quadro Geral de Credores (fls. 184). O síndico em sua manifestação (fls. 189/191) requereu a inclusão do crédito informado às fls. 40/41 no Quadro Geral de Credores como PRIVELIGIADO FISCAL, no valor total de R$ 13.982,05. O Ministério Público deu procedência ao pedido do sindico (fls. 193/195) É o relatório. Fundamento e decido. Consigno, de início, que em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Assim, considerando que parte do crédito da União objeto desta habilitação diz respeito ao citado encargo legal, obstado está o conhecimento da matéria pelo Juízo até sua definição pelo Superior Tribunal de Justiça. Nada impede, contudo, o julgamento da habilitação no que concerne ao crédito principal. Pois bem. A existência do crédito restou demonstrada pelos documentos trazidos aos autos e, ademais, é incontroversa. Não há, outrossim, divergência quanto ao valor do crédito a ser habilitado, conforme relatado acima. Posto isso, julgo procedente o pedido, para deferir a inclusão no Quadro Geral de Credores, em favor da UNIÃO FEDERAL, do importe de R$ 13.982,05 na categoria dos Créditos Privilegiados Tributários. Diante da suspensão tratada no corpo desta decisão, determino a reserva do valor correspondente ao encargo legal (R$ 10.144,05), até definição de sua natureza e classificação pelo C. Superior Tribunal de Justiça.. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. P.R.I |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Dra. Adriana |
| 15/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1 Volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1 Volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2019 |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80741 - Protocolo: FJMJ19015040487 |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 30/09/2019 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1763/1768 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Fl. 184: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 12/09/2019 |
Ato ordinatório
Fl. 184: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80710 - Protocolo: FJMJ19014449805 |
| 12/09/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1102/1146 |
| 26/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 09/09/2019 |
| 26/08/2019 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. O V. Acórdão (fls. 160/164) anulou a sentença, devido à falta de intimação pessoal da União Federal. Intimada a se manifestar (fl. 170), a União Federal se manifestou mediante cota à fl. 171. Derradeira oportunidade, intime-se a União Federal, mediante carga dos autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 23/08/2019 |
Decisão
Vistos. O V. Acórdão (fls. 160/164) anulou a sentença, devido à falta de intimação pessoal da União Federal. Intimada a se manifestar (fl. 170), a União Federal se manifestou mediante cota à fl. 171. Derradeira oportunidade, intime-se a União Federal, mediante carga dos autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1116/1121 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Fls. 160/176: ciência ao síndico do transito em julgado do v. Acórdão que anulou a sentença, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 160/176: ciência ao síndico do transito em julgado do v. Acórdão que anulou a sentença, manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 22/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/03/2019 |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1129/1136 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Intime-se a Fazenda Nacional - União Federal, pessoalmente, para manifestar-se sobre todo processado. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 20/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 11/03/2019 |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Intime-se a Fazenda Nacional - União Federal, pessoalmente, para manifestar-se sobre todo processado. Intime-se. |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 11/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 11/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 12/06/2017 |
Serventuário
MESA ESCREVENTE - P/REMESSA AO ETJ (12/JUNHO/2017) |
| 05/06/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 25/01/2017 |
| 01/12/2016 |
Autos no Prazo
p. 16/02/2017 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2016 |
Serventuário
mesa Glória (conferir e assinar mandado) |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 55/69: Recebo a apelação do Ministério Público.Às partes, para contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se pessoalmente a FAZENDA NACIONAL.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 22/11/2016 |
Serventuário
|
| 22/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 55/69: Recebo a apelação do Ministério Público.Às partes, para contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se pessoalmente a FAZENDA NACIONAL.Intime-se. |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 21/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2016 |
| 07/11/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 17/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Retirado por : Douglas Ribar Beneton, RG: 20.616.605-9, Av Brigadeiro Luis Antonio, 2543, Tel: 4568-0744 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Retirado por : Douglas Ribar Beneton, RG: 20.616.605-9, Av Brigadeiro Luis Antonio, 2543, Tel: 4568-0744 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 28/07/2016 |
Serventuário
|
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 437 a 467 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 21/01/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2015 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a autuação nos termos do requerido pela sindicatura. No mais, mantenha-se junto às demais habilitações até decisão. Int. Advogados(s): Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP) |
| 21/08/2015 |
Serventuário
recebidos da conclusão |
| 20/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Retifique-se a autuação nos termos do requerido pela sindicatura. No mais, mantenha-se junto às demais habilitações até decisão. Int. |
| 20/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 12/08/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ENTREGA AO SÍNDICO DA MASSA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 10/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |