| Reqte |
Edimilson Cavalcante de Almeida
Advogado: Edimilson Cavalcante de Almeida |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 208/2018 |
| 26/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2018 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1032 a 105 |
| 13/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 208/2018 |
| 26/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2018 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1032 a 105 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência ao requerente, ao Síndico e ao Ministério Público do V. Acórdão.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência ao requerente, ao Síndico e ao Ministério Público do V. Acórdão.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 18/09/2017 |
Serventuário
(18/09/2017) - MESA ESCREVENTE P/REMESSA AO ETJ |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2017 Teor do ato: Às partes para contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal.Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 22/08/2017 |
Ato ordinatório
Às partes para contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal.Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2017 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma ser credor de crédito honorários advocatícios em desfavor de AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA - AGREST, pleiteando a habilitação do montante de R$ 625,90.Apresentou o síndico cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003, sendo acompanhado pelo Ministério Público.O habilitante impugna o cálculo do Síndico.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.Primeiramente, concedo à parte habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para HOMOLOGAR os cálculos da sindicatura e determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 373,16 em favor do habilitante, na categoria dos Créditos Honorários Advocatícios.Sem custas e honorários, ressalvada, de todo modo, a condição do habilitante de beneficiário da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 13/02/2017 |
Serventuário
|
| 13/02/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma ser credor de crédito honorários advocatícios em desfavor de AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA - AGREST, pleiteando a habilitação do montante de R$ 625,90.Apresentou o síndico cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003, sendo acompanhado pelo Ministério Público.O habilitante impugna o cálculo do Síndico.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.Primeiramente, concedo à parte habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para HOMOLOGAR os cálculos da sindicatura e determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 373,16 em favor do habilitante, na categoria dos Créditos Honorários Advocatícios.Sem custas e honorários, ressalvada, de todo modo, a condição do habilitante de beneficiário da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. |
| 08/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/09/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 28/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/09/2015 |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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