| Impugte |
Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS
Advogado: Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager |
| Impugdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40568968-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 16:33 |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2946/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 998 a 1016 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS impugnou o seu crédito inicialmente reconhecido pelo valor de R$ 19.173,08, pleiteando a majoração para R$ 97.106,38, na recuperação da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., na classe quirografária, decorrente de faturas vencidas e não pagas referentes aos serviços de fornecimento de gás. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 89.060,96, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 72/73)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 89.060,96, em favor de Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40568968-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 16:33 |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2946/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 998 a 1016 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS impugnou o seu crédito inicialmente reconhecido pelo valor de R$ 19.173,08, pleiteando a majoração para R$ 97.106,38, na recuperação da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., na classe quirografária, decorrente de faturas vencidas e não pagas referentes aos serviços de fornecimento de gás. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 89.060,96, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 72/73)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 89.060,96, em favor de Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2016 |
| 10/11/2016 |
Decisão
Vistos.Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS impugnou o seu crédito inicialmente reconhecido pelo valor de R$ 19.173,08, pleiteando a majoração para R$ 97.106,38, na recuperação da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., na classe quirografária, decorrente de faturas vencidas e não pagas referentes aos serviços de fornecimento de gás. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 89.060,96, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 72/73)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 89.060,96, em favor de Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/11/2016 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2.088 Página: 802/814 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente.Intimem-se Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/03/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente.Intimem-se |
| 18/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 829-838 |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 29/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 716/739 |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2015 Teor do ato: Cota ministerial de fl.68: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/06/2015 |
Decisão
Cota ministerial de fl.68: manifeste-se o administrador judicial. |
| 07/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 713 a 733 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 21/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
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| 12/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 833/848 |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/07/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 15/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 15/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 14/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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