| Impugte |
Clarissa Maria Costa Cavalcati De Araújo
Advogado: Claudio Vita Neto |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2931/2017 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 617/641 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.Clarissa Maria Costa Cavalcati De Araújo e Gustavo Alves Camelo requereram a habilitação de seu crédito na recuperação da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., alegando serem credores pelo valor de R$ 11.104,03, na classe quirografária, decorrente de decisão proferida pela da 5ª Vara do Juizado Especial Cível do foro de Boa Viagem, comarca de Recife-PE. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 4511,00 em favor de Clarissa Maria Costa Cavalcati De Araújo e R$ 4511,00 em favor de Gustavo Alves Camelo, atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 73/74)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito pelo valor apurado pelo administrador judicial, em favor de Clarissa Maria Costa Cavalcati De Araújo e de Gustavo Alves Camelo.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Claudio Vita Neto (OAB 173112/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2931/2017 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 617/641 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.Clarissa Maria Costa Cavalcati De Araújo e Gustavo Alves Camelo requereram a habilitação de seu crédito na recuperação da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., alegando serem credores pelo valor de R$ 11.104,03, na classe quirografária, decorrente de decisão proferida pela da 5ª Vara do Juizado Especial Cível do foro de Boa Viagem, comarca de Recife-PE. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 4511,00 em favor de Clarissa Maria Costa Cavalcati De Araújo e R$ 4511,00 em favor de Gustavo Alves Camelo, atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 73/74)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito pelo valor apurado pelo administrador judicial, em favor de Clarissa Maria Costa Cavalcati De Araújo e de Gustavo Alves Camelo.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Claudio Vita Neto (OAB 173112/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Clarissa Maria Costa Cavalcati De Araújo e Gustavo Alves Camelo requereram a habilitação de seu crédito na recuperação da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., alegando serem credores pelo valor de R$ 11.104,03, na classe quirografária, decorrente de decisão proferida pela da 5ª Vara do Juizado Especial Cível do foro de Boa Viagem, comarca de Recife-PE. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 4511,00 em favor de Clarissa Maria Costa Cavalcati De Araújo e R$ 4511,00 em favor de Gustavo Alves Camelo, atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 73/74)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito pelo valor apurado pelo administrador judicial, em favor de Clarissa Maria Costa Cavalcati De Araújo e de Gustavo Alves Camelo.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/06/2015 |
| 08/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 944-958 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Claudio Vita Neto (OAB 173112/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 04/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 15/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 15/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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