Incidente
Impugnação de Crédito (0028841-11.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Ana Paula Senne Perin
Advogada:  Sandra Sueli Chamon Aagesen  
Impugdo  Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Adm-Terc.  Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  
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Movimentações

Data Movimento
24/01/2018 Processo Digitalizado
22/06/2017 Arquivado Definitivamente
pacote 2876/2017
28/11/2016 Baixa Definitiva
09/06/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página:
08/06/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0200/2016 Teor do ato: Vistos.Tratam-se de pedidos de habilitação de crédito formulados por Ana Paula Senne Perin, Cicera Braz Da Silva, Clailde De Morais Silva, Diogo Nascimento Da Silva, Jamile Pereira De Souza, Simone Do Prado, Lucineide Lima Souza Queiroz, Marcelo João Da Silva, Marcos Teofilo De Souza, Rosana Galdino, Tiago Cesar Glavina e Juliana Batista Ferreira na recuperação judicial de Dunga Produtos Alimentícios Ltda., decorrentes de ações trabalhistas. Juntaram documentos. O administrador judicial, às fls. 186/189, apresentou seu parecer opinando pela inclusão dos seguintes créditos, na classe trabalhista, cujas exigibilidades restaram demonstradas:Ana Paula Senne Perin, R$ 14.105,48; Cicera Braz Da Silva, R$ 12.104,69;Diogo Nascimento Da Silva, R$ 14.306,69; Jamile Pereira De Souza, R$ 13.547,19;Simone Do Prado, R$ 14.571,12; Lucineide Lima Souza Queiroz, R$ 13.761,51;Marcelo João Da Silva, R$ 18.129,76;Rosana Galdino, R$ 11.246,36;Juliana Batista Ferreira, R$ 15.542,52.Em relação aos credores Clailde De Morais Silva, Marcos Teofilo De Souza, Tiago Cesar Glavina, opinou pela suspensão pelo prazo de 60 dias, para que, uma vez transcorridos, seja informado ao juízo o trânsito em julgado das respectivas sentenças trabalhistas, ou o atual estágio atual de cada ação. (fls. 186/189)Os autores concordaram com o parecer do administrador judicial (fls. 193)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 50/verso)É o relatórioFundamento e decido.Conforme dispõe o art. 6º, §1º e §2º da LRF, terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida e, tratando-se de verba de natureza trabalhista, a reclamatória deverá ser processada perante a Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.Nesse sentido, os créditos ainda ilíquidos, vez que em discussão na Justiça do Trabalho, não devem ser incluídos na relação de credores da recuperação judicial.Somente depois de definidos os valores dos créditos na Justiça do Trabalho, com o trânsito em julgado, é que se deve incluí-los no quadro geral de credores da recuperação judicial (ressalvada a possibilidade de determinação de reserva de crédito pela Justiça do Trabalho).Posto isso, indefiro a inclusão dos créditos de Clailde De Morais Silva, Marcos Teofilo De Souza e Tiago Cesar Glavina no quadro geral de credores da recuperanda, vez que ainda ilíquidos. Entretanto, após o trânsito em julgado das respectivas ações trabalhistas, poderão os credores requerer suas habilitações de crédito individualmente.Em relação aos demais credores, uma vez que não houve impugnação, incluam-se no quadro geral de credores da recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados pelo administrador judicial às fls. 186/189. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Sandra Sueli Chamon Aagesen (OAB 86718/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.