| Adv(ativo) |
Edimilson Cavalcante de Almeida
Advogado: Edimilson Cavalcante de Almeida |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pcte 659/2019 |
| 26/06/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/05/2019 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 531/586 |
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pcte 659/2019 |
| 26/06/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/05/2019 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 531/586 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Ao síndico, para as devidas anotações. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 09/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Ao síndico, para as devidas anotações. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, arquivem-se. Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 974 a 977 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 974 a 977 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC.Tendo vista que a apelação foi interposta pelo MP e que o síndico e o habilitante já foram intimados à contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 20/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC.Tendo vista que a apelação foi interposta pelo MP e que o síndico e o habilitante já foram intimados à contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Int. |
| 20/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2017 |
Ato ordinatório
* |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2017 Teor do ato: Ao Síndico e o habilitante para contrarrazões em 15 dias . Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 09/11/2017 |
Ato ordinatório
Ao Síndico e o habilitante para contrarrazões em 15 dias . |
| 08/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/11/2017 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO, pleiteando a habilitação do montante de R$ 415,54.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 06/07).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 39).O Ministério Público, em parecer de fls. 41/44, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 41/44, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 248,70 em favor do habilitante EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA, na categoria dos Créditos Privilegiados Honorários Advocatícios.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 25/10/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO, pleiteando a habilitação do montante de R$ 415,54.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 06/07).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fl. 39).O Ministério Público, em parecer de fls. 41/44, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 41/44, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 248,70 em favor do habilitante EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA, na categoria dos Créditos Privilegiados Honorários Advocatícios.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/09/2017 |
| 10/07/2017 |
Autos no Prazo
przo petroforte Vencimento: 21/08/2017 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o requerente conforme solicitado em cota ministerial.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o requerente conforme solicitado em cota ministerial.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, tornem conclusos.Intime-se. |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2015 |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 13/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2015 |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 15/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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