| Reqte |
LAERT ARAÚJO CAMINHA
Advogado: Dejair Passerine da Silva Advogada: Natália Melanas Passerine da Silva |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 402/2019 |
| 21/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/03/2019 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 829 a 833 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Natalia Melanas Passerine Aranha (OAB 322639/SP) |
| 25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 402/2019 |
| 21/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/03/2019 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 829 a 833 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Natalia Melanas Passerine Aranha (OAB 322639/SP) |
| 06/07/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 13/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta -junho- finais 05 à 09. |
| 12/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta -junho- finais- 0 à 4 |
| 11/06/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Direito Privado I, em 20/02/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 20/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Direito Privado I, em 20/02/2017 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 17/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/03/2017 |
| 21/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. 9 de Julho, nº 3229 - 10º andar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 11/11/2016 |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2016 Teor do ato: Fls. 90/133: Recurso de apelação pelo requerente. Às contrarrazões e ao MP. Oportunamente, no prazo, com ou sem resposta os autos subirão à E. Superior Instância com as cautelas de estilo. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP) |
| 18/10/2016 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 436/2016 |
| 18/10/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 90/133: Recurso de apelação pelo requerente. Às contrarrazões e ao MP. Oportunamente, no prazo, com ou sem resposta os autos subirão à E. Superior Instância com as cautelas de estilo. |
| 19/07/2016 |
Serventuário
|
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 381 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas não os acolho, uma vez que não se configuram presentes as hipóteses previstas pelo artigo 1022, e seus incisos, do Código de Processo Civil. Ressalto, por oportuno, que o habilitante foi devidamente intimado, na pessoa de seu patrono, conforme aviso de recebimento acostado aos autos (fls. 76). A correspondência de intimação, vale o registro, foi endereçada ao escritório de advocacia que patrocina os interesses do habilitante nestes autos, de maneira que não se cogita na espécie a ocorrência do alegado cerceamento de defesa. Rejeito, pois, os embargos declaratórios.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP) |
| 06/07/2016 |
Serventuário
|
| 06/07/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas não os acolho, uma vez que não se configuram presentes as hipóteses previstas pelo artigo 1022, e seus incisos, do Código de Processo Civil. Ressalto, por oportuno, que o habilitante foi devidamente intimado, na pessoa de seu patrono, conforme aviso de recebimento acostado aos autos (fls. 76). A correspondência de intimação, vale o registro, foi endereçada ao escritório de advocacia que patrocina os interesses do habilitante nestes autos, de maneira que não se cogita na espécie a ocorrência do alegado cerceamento de defesa. Rejeito, pois, os embargos declaratórios.Int. |
| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/07/2016 |
Conclusos para Despacho
05/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 268 a 283 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito na Relação de Credores publicada em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP) |
| 17/02/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito na Relação de Credores publicada em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 15/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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