| Impugte |
Zim Integrated Shipping Services Ltda
Advogada: Dina Cury Nunes da Silva Advogado: Renato Rimoli Martins Ribeiro |
| Impugdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda
Advogado: Rogério Silva Fonseca |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 09/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 322. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 09/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 322. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1182-1198 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1182-1198 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP) |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da digitalização dos autos. Nada mais havendo a apreciar no presente feito, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP) |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente da digitalização dos autos. Nada mais havendo a apreciar no presente feito, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40154158-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 15:06 |
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2017 Teor do ato: Vistos.Zim Integrated Shipping Services Ltda requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 249.189,16, na classe quirografária, decorrente de acordo homologado pela da 29ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP e 9ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 210.048,65, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 137/140)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 210.048,65, em favor de Zim Integrated Shipping Services Ltda, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP) |
| 18/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2017 |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Zim Integrated Shipping Services Ltda requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 249.189,16, na classe quirografária, decorrente de acordo homologado pela da 29ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP e 9ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 210.048,65, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 137/140)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 210.048,65, em favor de Zim Integrated Shipping Services Ltda, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2017 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 1105 a 112 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: defiro o prazo de 20 (vinte) dias ao autor, para cumprimento do determinado nos autos, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP) |
| 01/11/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 148: defiro o prazo de 20 (vinte) dias ao autor, para cumprimento do determinado nos autos, sob pena de indeferimento.Intimem-se. |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 783/794 |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: providencie o autor, no prazo de 20 (vinte dias) sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP) |
| 26/02/2016 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: providencie o autor, no prazo de 20 (vinte dias) sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2015 |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1.953 Página: 780/788 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP) |
| 21/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 21/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 27/07/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 27/07/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 971 a 983 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP) |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/07/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 19/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1894 Página: 878-894 |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.87/89: intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. 2- Fls.91/95: anote-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP) |
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Fls.87/89: intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. 2- Fls.91/95: anote-se. |
| 18/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 1.818 Página: 771/ 783 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP) |
| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 05/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ14011886867 |
| 21/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 21/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/07/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 16/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 16/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |