| Reqte |
SERGIO LOPES
Advogada: Ana Maria da Silva Gois |
| Réu |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 378/2019 |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/02/2019 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1010 a 101 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o Acórdão. Ao Síndico para as anotações necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 19/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 378/2019 |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/02/2019 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1010 a 101 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o Acórdão. Ao Síndico para as anotações necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 03/08/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o Acórdão. Ao Síndico para as anotações necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça. Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça. Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça. Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 19/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Às contrarrazões da parte contrária, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal.Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP) |
| 23/06/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões da parte contrária, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal.Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2017 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma ser a parte habilitante detentora de crédito trabalhista em desfavor de AGRÍCOLA RIO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 3.894,60.Manifestou-se o síndico nos autos trazendo cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.O habilitante impugnou o cálculo.O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pelo Síndico no Quadro Geral de Credores.É o singelo relatório.Fundamento e decido.Primeiramente, ressalto que a habilitação de crédito de honorários advocatícios da patrona do requerente deve se dar em habilitação própria, portanto não será analisada nestes autos.No mais, a impugnação da parte habilitante versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 2.206,55 em favor do habilitante, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, observada, contudo, a condição do habilitante de beneficiário da assistência judiciária gratuita..Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP) |
| 25/05/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma ser a parte habilitante detentora de crédito trabalhista em desfavor de AGRÍCOLA RIO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 3.894,60.Manifestou-se o síndico nos autos trazendo cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.O habilitante impugnou o cálculo.O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pelo Síndico no Quadro Geral de Credores.É o singelo relatório.Fundamento e decido.Primeiramente, ressalto que a habilitação de crédito de honorários advocatícios da patrona do requerente deve se dar em habilitação própria, portanto não será analisada nestes autos.No mais, a impugnação da parte habilitante versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 2.206,55 em favor do habilitante, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, observada, contudo, a condição do habilitante de beneficiário da assistência judiciária gratuita..Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. |
| 12/05/2017 |
Serventuário
|
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2015 |
| 13/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2015 |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 16/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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